STF retoma nesta quinta julgamento sobre alcance da Lei de Improbidade
Em 2021, a norma passou a exigir o dolo do agente, ou seja, a intenção de cometer irregularidade. Antes, atos sem intenção também eram punidos
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira se as alterações da Lei de Improbidade podem beneficiar quem já foi condenado. Em outubro de 2021, a norma passou a exigir o dolo do agente, ou seja, a intenção de cometer irregularidade, para a condenação. Anteriormente, atos sem intenção também eram punidos.
Os ministros analisam um caso de uma procuradora condenada a ressarcir prejuízos causados ao INSS por negligência na função – a decisão servirá de modelo para as demais. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que será o primeiro a votar.
Durante a sessão, falaram as partes do processo, entidades interessadas no caso e o procurador-geral da República, Augusto Aras, que se manifestou contra a retroatividade da lei. O relator, Alexandre de Moraes, iniciou a leitura do voto, mas não concluiu. O magistrado disse que deverá retomar a votação nesta quinta.
A Lei de Improbidade Administrativa dispõe sobre punições a agentes públicos, como prefeitos e governadores, em práticas de enriquecimento ilícito e outros crimes contra a administração pública.
Quinze anos depois de o STF vedar a prática do nepotismo, o novo texto abre brecha para políticos contratarem seus próprios parentes em cargos públicos, por exemplo.
Atualmente, a legislação categoriza improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.
O relator do texto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), rebateu à época as críticas de que o texto reduza o combate à corrupção. Segundo o parlamentar, a medida fará a distinção entre improbidade e irregularidade.
“Eu sei que muitas vezes se tenta travar um jogo político, afirmando que esse projeto tenta reduzir o combate à corrupção, mas o combate à corrupção, a malversação dos fundos públicos, o dano ao patrimônio público, o enriquecimento ilícito e comportamentos claramente ímprobos continuarão sendo punidos por essa lei de improbidade”, argumentou. “E as irregularidades, que muitas vezes ocorrem nas administrações por erro, por omissões, de menor importância, continuarão sendo punidas, através de ações civis públicas e de ações populares que da mesma forma impõe sanções ao gestor público”, disse.