STF forma maioria para liberar transporte público gratuito na eleição
Ministros confirmaram decisão de Luís Roberto Barroso que atendeu à campanha de Lula
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 19, para autorizar que prefeituras e empresas concessionárias ofereçam transporte público gratuito no dia da eleição. Os ministros confirmaram a decisão do ministro Luís Roberto Barroso em julgamento virtual.
Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski votaram com o relator. Na decisão de terça-feira, Barroso permitiu que prefeituras ofereçam o serviço de forma voluntária no segundo turno sem que isso configure crime eleitoral, atendendo a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que faz parte da coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Membros da campanha se encontraram com Barroso na segunda-feira para reforçar o pedido.
A decisão também autoriza a criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação. “Os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal, eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo”, afirma Barroso.
No primeiro turno, o ministro determinou que o transporte gratuito fosse mantido nas cidades que oferecem o serviço, mas pediu que a operação fosse mantida em níveis normais. A Rede contestou a medida, alegando que o elevado índice de abstenção está associado à pobreza e à crise econômica.
A taxa de abstenção é uma preocupação da campanha de Lula, principalmente entre os mais pobres, que representam boa parte do eleitorado do ex-presidente. Além da reunião com Barroso, a campanha do petista procurou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, e pediu que ele faça uma convocação aos eleitores para que não deixem de votar no dia 30 de outubro.