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STF extingue pena do mensaleiro José Genoino

Ministros consideraram que o ex-presidente do PT já cumpriu os requisitos que permitem que seja beneficiado pelo indulto de Natal assinado por Dilma

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 mar 2015, 15h24

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira por unanimidade extinguir a pena do ex-presidente do PT José Genoino, condenado por corrupção ativa no julgamento do mensalão. Os ministros consideraram que o mensaleiro petista já cumpriu os requisitos que permitem que seja beneficiado pelas regras previstas no decreto de indulto natalino assinado pela presidente Dilma Rousseff em 2014. Genoino começou a cumprir em novembro de 2013 os quatro anos e oito meses a que foi condenado pelo STF e pagou multa de cerca de 670.000 reais em janeiro de 2014, após uma vaquinha organizada por correligionários. O ministro relator do mensalão, Luís Roberto Barroso, determinou a imediata expedição do alvará. Dessa forma, a decisão passa a valer já nesta quarta, antes mesmo de sua publicação. Genoino já é, portanto, um homem livre.

Atualmente Genoino cumpre prisão domiciliar por ter conseguido abater parte da pena e cumprido o mínimo de um sexto da reclusão, o que garantiu a ele o direito a progressão de regime do semiaberto para o aberto. Como o Distrito Federal não tem casas de albergado, estabelecimento previsto em lei para abrigar condenados em regime aberto, o ex-presidente do PT recebeu o direito de permanecer em prisão domiciliar.

O indulto assinado pela presidente Dilma Rousseff, usualmente confundido com a saída temporária de Natal, é um benefício que avalia um conjunto de exigências para perdoar definitivamente as penas de parte da população carcerária. De acordo com o Tribunal de Justiça do DF, o indulto normalmente é concedido a detentos com bom comportamento, paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira completa, mães de filhos menores de 14 anos e àqueles que tenham cumprido parte da pena em regime fechado ou semiaberto. Em geral, para a concessão dos indultos são examinados a gravidade do crime, se houve ou não violência cometida e o cumprimento parcial da pena.

No pedido de indulto, José Genoino informou que teve bom comportamento quando cumpria pena em regime semiaberto e também quando foi autorizado a terminar o restante da sentença em prisão domiciliar. Ele afirmou ainda que o abatimento de 34 dias da pena por trabalho e estudo permitiria a ele se enquadrar nos beneficiários do perdão judicial. O decreto de indulto assinado pela presidente Dilma em 2014 prevê o benefício, entre outros casos, para detentos que tenham cumprido um quarto da pena e que estejam em regime aberto e para condenados que estivessem cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltasse até oito anos para o cumprimento da pena total.

“Todos os casos associados à execução na ação penal 470 [mensalão], tenho decidido monocraticamente. Como foi um julgamento emblemático e é o primeiro caso de extinção de punibilidade, em parte pelo cumprimento da pena, pelo pagamento da multa e por força do indulto, reconhecendo a validade do indulto e a extinção da punibilidade da pena, resolvi trazer a apreciação do Plenário”, disse Barroso ao justificar o fato de ter levado o caso para apreciação de todos os ministros do STF.

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