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STF decide hoje extensão da Ficha Limpa e candidaturas avulsas

Cinco ministros já votaram para que lei atinja candidatos condenados antes de 2010; decisão sobre candidatos independentes pode valer nas eleições de 2018

Por Da redação
Atualizado em 4 out 2017, 11h10 - Publicado em 4 out 2017, 10h07

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira se candidatos condenados por abuso de poder em eleições antes de 2010, quando a Lei da Ficha Limpa foi criada, podem ser atingidos pela lei e assim fiquem inelegíveis por oito anos, e se candidaturas avulsas, isto é, de candidatos não filiados a partidos políticos, serão permitidas em disputas eleitorais no país.

A decisão sobre a extensão da Ficha Limpa é o primeiro item da pauta de julgamento desta quarta. O processo foi aberto a partir de um recurso do vereador Dilermando Soares, da cidade de Nova Soure (BA), condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004. Em decorrência da condenação, ele ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a aprovação da Lei da Ficha Limpa, contudo, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

Em votação iniciada na quinta-feira da semana passada, cinco ministros do STF se posicionaram pela extensão da lei: Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

“Se o passado não condena, pelo menos não se apaga”, alegou Fachin. “Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos… Fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta”, continuou.

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Edson Fachin, Fux, Barroso, Rosa e Toffoli discordaram do relator do recurso, ministro Ricardo Lewandowski, para quem a aplicação da Ficha Limpa a condenações anteriores à criação dela significaria uma sanção retroativa, em desrespeito a decisões judiciais e numa ameaça à segurança jurídica. Lewandowski foi acompanhado em seu voto pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Na sessão de hoje, devem votar os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF.

Candidaturas avulsas

Na ação sobre as candidaturas avulsas, protocolada na Corte em junho, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu levar a análise ao plenário do STF antes do fim do prazo para que mudanças nas regras eleitorais valham já nas eleições gerais de 2018. Qualquer alteração deve ser aprovada no Congresso ou decidida pela Justiça até o dia 7 de outubro, próximo sábado, para que tenha efeito já no pleito do ano que vem.

A ação foi movida pelo advogado Rodrigo Sobrosa Mezzomo, que não é filiado a partido político e teve a candidatura à prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 barrada em todas as instâncias da Justiça Eleitoral. Mezzomo argumenta que a proibição a candidaturas independentes fere o pacto de São José da Costa Rica, firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992, segundo o qual todos os cidadãos têm direito de “votar e ser eleitos em eleições periódicas”.

Em parecer enviado ao STF na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também cita o pacto internacional como razão para que os ministros permitam as candidaturas avulsas em eleições.

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