STF decide analisar candidaturas avulsas, que não valerão em 2018
Ministros reconheceram nesta quinta-feira repercussão geral do tema, mas ainda não há data para julgar aval a candidatos independentes
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade, nesta quinta-feira, que o julgamento sobre a possibilidade de haver candidaturas avulsas em eleições no país tem repercussão geral. Isso significa que o tema pode ser julgado no STF e que a decisão da Corte sobre as candidaturas independentes, quando for tomada, terá de ser seguida pelos tribunais das demais instâncias no país inteiro.
Como o mérito da questão não foi apreciado pelos ministros, mas apenas se há repercussão geral ou não, candidatos não filiados a partidos políticos não poderão disputar as eleições de 2018. Isso porque, para que novas regras eleitorais valessem no pleito, elas teriam de ser feitas pelo Congresso ou o Supremo até o próximo dia 7 de outubro, exatamente um ano antes das eleições. Não há prazo para o julgamento das candidaturas avulsas na Corte.
Relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, a ação foi movida pelo advogado Rodrigo Sobrosa Mezzomo, que não é filiado a partido político e teve a candidatura à prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 barrada em todas as instâncias da Justiça Eleitoral.
Mezzomo argumenta que a proibição a candidaturas independentes fere o pacto de São José da Costa Rica, firmado na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 e ratificado pelo Brasil em 1992, segundo o qual todos os cidadãos têm direito de “votar e ser eleitos em eleições periódicas”.
Em parecer enviado ao STF na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também citou o pacto internacional como razão para que os ministros permitam as candidaturas avulsas em eleições.
Na sessão desta quinta-feira, Barroso afirmou que, reconhecida a repercussão geral, haverá tempo para que os ministros “estudem” e julguem o assunto mais à frente. “Acho que é preciso debatê-la com a sociedade, debatê-la com o Parlamento. Há uma grande insatisfação com o modelo político, mas não queremos substituir por qualquer coisa. É preciso pensar, e só então tomar uma decisão”, declarou o relator.
O ministro adiantou sua posição, contudo, ao afirmar que “a maior parte das democracias do mundo admite a candidatura avulsa”. “Trago esse debate para que a partir daqui nós possamos organizar uma discussão sobre fatos, sobre experiências históricas, sobre argumentos e com base em elementos objetivos, fazer as escolhas para o futuro, escapando tanto do imobilismo quanto das falsas soluções singelas”, declarou Luís Roberto Barroso.
O julgamento das candidaturas independentes no STF enfrentou resistência dos ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que consideraram o recurso de Rodrigo Mezzomo prejudicado, uma vez que as eleições de 2016 já passaram.
“Não podemos fazer reforma política a partir de uma decisão jurisprudencial, uma decisão pretoriana. O Supremo Tribunal Federal, com o devido respeito, por mais interessante, por mais relevante que seja o tema, por mais palpitante que se apresente à população, por maiores que sejam os defeitos do nosso sistema partidário e da nossa representação política, não é esse o foro para discutir essa matéria”, disse Lewandowski, para quem o aval a candidatos não filiados a partidos caberia ao Legislativo.
Gilmar acrescentou que, “se o legislador nada fizer sobre o tema, só haverá candidatura com partido. Eu fico fascinado com o debate, mas acho que há óbices para essa discussão”.
Diante da posição dos ministros Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin, favoráveis à análise do tema no Supremo, Lewandowski, Moraes, Gilmar e Marco Aurélio concordaram com a repercussão geral da ação.