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STF autoriza semiaberto para dois mensaleiros

Ministro Ricardo Lewandowski autorizou Simone Vasconcelos e José Roberto Salgado a saírem da cadeia durante o dia para trabalhar

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 jul 2015, 12h07

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, autorizou o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado e a ex-funcionária de Marcos Valério Simone Vasconcelos a progredirem do regime fechado para o semiaberto. Os dois foram condenados no julgamento do mensalão e estão presos em Minas Gerais. Como trabalharam na cadeia, conseguiram abater parte da pena e, por isso, entraram com pedido de progressão de regime. No semiaberto, eles poderão sair do presídio durante o dia para trabalhar e depois retornam à cadeia para dormir.

De acordo com a Lei de Execução Penal, a progressão de regime é possível se o preso tiver bom comportamento e depois de transcorrido um sexto da pena no regime anterior. A legislação também prevê o abatimento de um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar ou a cada três dias trabalhados.

Simone Vasconcelos foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ela conseguiu abater 180 dias de pena, garantido o cumprimento de pelo menos um sexto da pena em regime fechado e abrindo caminho para o pedido de progressão para o semiaberto. Ela também comprovou o pagamento de cerca de 676.000 reais, valor da multa imposta a ela pelo STF.

José Roberto Salgado, por sua vez, cumpriu 587 dias de pena na cadeia e conseguiu abater outros 289 dias, garantindo o direito à progressão de regime. Condenado a 16 anos e oito meses de prisão, ele parcelou o pagamento da multa de 1,49 milhão de reais imposta pelo STF, com entrada de 300.000 reais e parcelas mensais de 99.800 reais.

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