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STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir pena em casa

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ex-deputado deve voltar a morar no Rio de Janeiro por problemas de saúde

Por Felipe Frazão 15 Maio 2015, 12h26

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) a cumprir em casa o restante de sua pena imposta no julgamento mensalão. Jefferson foi condenado a sete anos e catorze dias de prisão em regime semiaberto por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele começou a cumprir a pena em fevereiro do ano passado e, atualmente, está preso na Casa do Albergado Cel. PM Francisco Spargoli Rocha, em Niterói (RJ).

A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso, relator do mensalão no Supremo. “A ideia é que ele [Jefferson] saia ainda hoje porque prisão um dia além do determinado se torna ilegal”, afirmou o advogado Marcos Pedreira Pinheiro de Lemos, que defende o petebista.

Segundo o ministro, Jefferson possui “atestado de ótimo comportamento carcerário”. Barroso alertou, porém, para a conduta do deputado durante a prisão domiciliar: “Fica o sentenciado advertido de que, mesmo em regime aberto, encontra-se em cumprimento de pena privativa de liberdade, devendo comportar-se com a sobriedade e discrição que tal condição impõe, sob pena de regressão de regime”.

O defensor afirmou ao site de VEJA que o ex-parlamentar voltará a morar em sua casa na capital fluminense para poder manter o emprego como auxiliar em um escritório de advocacia, o que contribui para a redução do tempo final de pena. Ele trabalha desde outubro de 2014 e já teve quarenta dias descontados. Antes de ser preso, ele morava no interior, em uma casa em Comendador Levy Gasparian, na divisa com Minas Gerais. “Ele tem dificuldade de se locomover e a saúde muito debilitada, teve quatro infecções urinárias recentemente, mas ainda mantém muita disposição e vontade de viver”, disse Lemos.

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A decisão de Barroso ainda precisa ser comunicada à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para a soltura de Jefferson.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável à concessão do benefício de progressão para regime aberto por Jefferson apresentar “bom comportamento carcerário” e ter comprovado o pagamento de uma multa de cerca de 840.000 reais, além de ter cumprido 1/6 da pena em março deste ano. Desde outubro de 2014, o ex-deputado trabalhava fora do presídio.

Jefferson é diabético, hipertenso e tem histórico de obesidade mórbida. Em 2012, ele operou um câncer no pâncreas. No ano passado, tentou obter o mesmo benefício da progressão de regime por causa dos problemas de saúde, mas o Supremo negou.

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