STF adia decisão sobre restrição do foro privilegiado de parlamentares
Há maioria para que a prerrogativa só seja aplicada a crimes comuns cometidos pelo parlamentar depois de sua diplomação no mandato e em função do cargo
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira 2 o julgamento que pode restringir o foro privilegiado de deputados e senadores e vai concluí-lo nesta quinta-feira ,3. Retomada hoje após ser suspensa pela segunda vez, em novembro de 2017, com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, a votação no plenário da Corte tem, até o momento, dez votos no sentido de limitar o foro especial. Há, no entanto, divergências quanto ao limite da restrição. Na sessão desta quarta-feira foram dados os votos de Toffoli e Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes votará amanhã.
Quando o julgamento foi paralisado, seis meses atrás, já havia maioria para aplicar o foro especial dos membros do Congresso somente a delitos cometidos depois da diplomação no mandato e em razão do cargo. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, propôs a limitação do privilégio nesses moldes e foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski propuseram uma restrição menor ao foro, divergindo de Barroso por entenderem que todos os crimes comuns cometidos após a diplomação no mandato, mesmo que não relacionadas a ele, deveriam ser abarcados pelo foro privilegiado.
Os dez ministros que votaram até agora também decidiram que o ganho ou a perda de foro privilegiado não deve alterar o juiz ou o tribunal responsável por julgar um processo se a ação tiver concluído a fase de colheita de privas e instrução processual, na qual são ouvidos testemunhas de acusação, de defesa e os réus.
A decisão a ser tomada pelo STF recai apenas sobre os 513 deputados e 81 senadores, e não às cerca de 55.000 pessoas que dispõem de algum foro especial pela função que exercem. Conforme uma estimativa divulgada por Luís Roberto Barroso em seu voto, o Supremo tem 528 inquéritos e ações penais envolvendo autoridades com foro privilegiado, que serão reduzidos em 90% com o envio dos processos a instâncias inferiores da Justiça.
O caso concreto julgado pelo Supremo envolve o foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (MDB). Ele é réu por comprar votos na eleição municipal de 2008, ano em que se reelegeu prefeito da cidade. Quando Mendes concluiu o mandato, em 2012, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) na Câmara. Mendes, entretanto, renunciou ao mandato ao ser eleito novamente prefeito, em 2016, e o processo voltou à segunda instância, a quem cabe processar e julgar prefeitos.
Ao votar pela restrição menor ao foro, nesta quarta-feira, Dias Toffoli disse ser falsa a ideia de que o foro é um privilégio aos poderosos e ressaltou que a prerrogativa se destina a “assegurar o máximo de imparcialidade nos julgamentos”. “Aquele que detém a prerrogativa tem diminuídos o número de instâncias recursais e a chance de eventual prescrição, uma vez que o julgamento acaba sendo mais célere, já que é julgado, no caso do Supremo, em uma única instância”, exemplificou.
O ministro também citou o mensalão para sustentar que é equivocada a ideia segundo a qual há mais celeridade processual na primeira instância. “Como não lembrar o julgamento da ação penal 470, conhecida como caso mensalão, em que muito se comentava que, se a ação não tivesse sido processada pelo STF, talvez nunca tivesse sido julgada, tendo em vista que outros casos referentes ao mesmo episódio, ou a episódios correlatos, que foram à primeira instância só começaram a ser julgados recentemente. Contraditoriamente, nesse mesmo período muitos clamavam para que não houvesse o desmembramento à primeira instância, sob risco de impunidade”, lembrou o ministro.
Já Ricardo Lewandowski afirmou que a aplicação do foro a crimes cometidos por deputados e senadores durante o exercício do cargo, sem importar se são relacionados ou não com o mandato, “protege o parlamentar contra alguma ação de natureza temerária que possa tisnar ou dificultar o pleno exercício do mandato. Entendo que aqueles crimes que foram praticados antes da diplomação devem ficar a cargo de instâncias apropriadas porque não interferem, a rigor, no mandato”.
O que disse o relator
Em seu voto, dado no início do julgamento, em junho de 2017, e seguido pela maioria do plenário do STF, Luís Roberto Barroso sustentou que a revisão do alcance do foro é “um interesse do país, é uma demanda da sociedade”. O ministro declarou que “resguardar com foro um agente público por atos que ele praticou e que não têm nada a ver com a função que o foro quer resguardar é a concessão de um privilégio”.
Ainda conforme Barroso, o modelo de foro privilegiado brasileiro cria situações que constrangem o Supremo. “É tão ruim o modelo, que a eventual nomeação de alguém para um cargo que desfrute de foro é tratada como obstrução de Justiça. É quase uma humilhação ao STF. Eu penso que é preciso dar à cláusula do foro privilegiado uma interpretação restritiva e a interpretação que propus no meu despacho e reitero é de que o foro só prevaleça em fatos praticados pelo agente beneficiário do foro no cargo e em razão do cargo. Portanto, como é o caso concreto, se o fato foi praticado quando o individuo era candidato a prefeito e se o foro beneficia quem é deputado, nesse caso não se aplica o foro”.