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STF: ação contra agressor independe de queixa da vítima

Suprema Corte valida Lei Maria da Penha e diz que o suspeito de praticar violência doméstica pode ser punido mesmo sem a vontade da mulher

Por Luciana Marques
9 fev 2012, 19h36

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira a validade da Lei Maria da Penha e decidiu que a punição ao agressor independe de representação da vítima. Ou seja, o suspeito de ter praticado lesão corporal contra a mulher, no ambiente doméstico e familiar, pode ser punido ainda que a vítima não queira processá-lo ou tenha desistido de dar prosseguimento à queixa. A ação pode, por exemplo, ser apresentada pelo Ministério Público.

Por unanimidade, o STF decidiu que a lei é constitucional. Já a interpretação de que o agressor pode ser punido mesmo sem a vontade da vítima foi aprovada por dez ministros. Só o presidente da Corte, Cezar Peluso, votou contra essa posição. “Tenho a esperança que a maioria tenha acertado mais uma vez”, disse.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, deu o primeiro voto a favor da lei. “Endosso a possibilidade da notícia-crime ser dada, por exemplo, por um vizinho que haja presenciado a violência”, disse. Segundo ele, 90% das mulheres agredidas desistem do processo por “livre manifestação de vontade”. “Aos 65 anos, eu não acredito mais em Papai Noel”, ironizou. O ministro acrescentou que a maioria dos assassinatos de mulheres é praticada pelo companheiro ou ex-companheiro da vítima.

A ministra Cármen Lúcia não poupou frases de efeito para defender a Lei Maria da Penha. Ela citou, em tom de crítica, ditos populares que tratam a agressão a mulheres como um fato corriqueiro.

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A mineira foi a segunda mulher a integrar o Supremo e a primeira ministra a usar calça comprida durante uma sessão plenária da mais alta corte do país, em 2007, quebrando uma tradição centenária. Ela afirmou ter sentido na pele o preconceito por chegar ao topo do Judiciário: “Às vezes acham que juíza desse tribunal não sofre preconceito. Mentira, sofre! Há os que acham que isso aqui não é lugar de mulher, como uma vez me disse uma determinada pessoa sem saber que eu era uma ministra.”

Cármen Lúcia foi enfática ao defender a punição a quem agride mulheres. “Enquanto houver uma mulher sofrendo violência em qualquer lugar do planeta eu me sinto violentada.”

Cármen Lúcia: “Enquanto houver uma mulher sofrendo violência em qualquer lugar do planeta eu me sinto violentada” (VEJA)
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Defesa- Representando a Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Fernandes sustentou durante o julgamento que, mesmo nos casos de lesão corporal leve, a ação contra o agressor deve ser pública e incondicionada. Segundo ela, a cada quinze segundos uma mulher é vítima de espancamento no país.

“O dado espanca a tese de que a Lei Maria da Penha é discriminatória entre homem e mulher”, disse. “Desigualdade seria se a Lei Maria da Penha valesse também para o homem, porque estaria nivelando aqueles que se encontram em desigualdade.” Para a advogada, a posição da mulher em relação ao homem é de vulnerabilidade. Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, uma em cada seis mulheres sofre violência e 80% das vítimas têm filhos com o agressor.

O advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, defendeu tese contrária à da PGR. Ele afirmou que o texto debatido no Congresso Nacional deixou nas mãos da vítima a decisão de processar o agressor. “A mulher tem livre domínio sobre o processo contra seu companheiro ou familiar. Do contrário, o Ministério Público levaria um processo contra a vontade da vítima”, disse.

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Política– Às vésperas de deixar a Secretaria de Políticas para as Mulheres, a ministra Iriny Lopes acompanhou a sessão do Plenário do STF. Eleonora Menicucci (PT), sua sucessora, defendeu em sua primeira entrevista coletiva a tese do Ministério Público sobre a Lei Maria da Penha. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) também assistiu ao julgamento.

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