STF absolve deputado Wladimir Costa do crime de peculato
Ministro Edson Fachin alegou que não foram colhidas provas suficientes para comprovar desvio de recursos da Câmara dos Deputados
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira absolver o deputado federal Wladimir Costa (Solidariedade-PA) do crime de peculato. O parlamentar é mais conhecido por ter feito uma tatuagem de henna com o nome de Michel Temer no ombro.
Seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin, o colegiado entendeu que não foram colhidas provas suficientes durante a ação penal que comprovem que o deputado e seu irmão, Wlaudecir da Costa, teriam desviado recursos da Câmara dos Deputados, no valor de 210.000 reais, por meio da contratação de funcionários-fantasmas.
Em seu voto, Fachin afirmou que os supostos funcionários-fantasmas desmentiram em seus depoimentos na Justiça que repassavam dinheiro do salário para o político e um laudo pericial não atestou que o parlamentar tenha feito movimentação financeira irregular.
Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relator.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), entre fevereiro de 2003 e março de 2005, o parlamentar teria ficado com os salários de secretários parlamentares contratados para atuar no escritório político do deputado em Belém (PA).