Sobrinho é barrado pela Justiça. Mas segue em campanha
Líder nas pesquisas, Roberto Sobrinho teve o registro de candidatura negado pela 6ª Zona Eleitoral. Ele promete recorrer da decisão
A Justiça Eleitoral negou neste sábado o registro de Roberto Sobrinho (PT) na disputa pela prefeitura de Porto Velho. Na decisão, o juiz Amauri Lemes, da 6ª Zona Eleitoral, acatou o pedido de impugnação apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral, que sustentava que o candidato petista é ficha suja, e, portanto, não poderia concorrer ao cargo eletivo. Ainda assim, Sobrinho, que lidera as pesquisas eleitorais, já prepara uma série de recursos e promete continuar em campanha.
Ex-prefeito de Porto Velho por dois mandatos, Sobrinho foi preso em 2013 alvo de uma operação da Polícia Federal. Neste ano, o Tribunal de Justiça manteve, em segunda instância, a condenação do petista por improbidade administrativa, o que o tornou inelegível.
Leia também: Eleição em Porto Velho está nas mãos da Justiça
“Nessa condição, se tem por um lado ausência de condição de elegibilidade – suspensão dos direitos políticos por decisão transitada em julgado e por outro a incidência de inelegibilidade do impugnado – condenação por colegiado em ação de improbidade administrativa destacando lesão ao erário e enriquecimento ilícito”, resumiu o juiz Amauri Lemes na decisão.
O juiz sustentou ainda não ser “plausível” que um administrador público comprometido com a moralidade “apresente tantos e tão reiterados atos desvirtuados dos princípios gerais da administração pública”.
Apesar do revés, a defesa de Sobrinho afirmou à reportagem que vai ingressar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e que ainda cabe recorrer também ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que dá condições para o candidato seguir em campanha enquanto não forem esgotados os processos judiciais. Dessa forma, mesmo considerado ficha suja, Sobrinho seguirá normalmente com os atos eleitorais e os programas no rádio e na televisão.
Já prevendo essa possibilidade, o juiz Amauri Lemes faz críticas à continuidade de Sobrinho no processo eleitoral. “É flagrante, então, a temeridade da permanência do candidato no processo eleitoral, inclusive causando na propaganda eleitoral um estado mental no eleitor, irreal diga-se de passagem, de que o impugnado possa ser proclamado eleito e diplomado ou ocupar qualquer cargo ou função pública”, escreveu no despacho.