Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Senado aprova projeto que torna corrupção crime hediondo

Entre os crimes contra a administração pública, corrupção ativa e passiva, peculato, concussão e excesso de exação estão no texto que segue para aprovação da Câmara dos Deputados

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 jun 2013, 18h33

O Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que altera o Código Penal para tornar hediondos crimes de corrupção e outros delitos contra a administração pública. A votação foi em resposta aos protestos que se espalharam pelo Brasil nas últimas semanas. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Entram na relação de crimes hediondos a corrupção ativa e passiva, o peculato, a concussão (exigir, em razão da função pública, vantagem indevida) e o excesso de exação (quando o servidor cobra um imposto indevido).

Os crimes hediondos não permitem que o condenado receba anistia, graça ou indulto, impedem fiança e tornam mais rigoroso o acesso a benefícios como liberdade condicional e progressão de regime.

Leia mais:

Ricardo Setti: De repente eles ficaram bonzinhos

Augusto Nunes: Multidão faz Congresso trabalhar

Comissão da Câmara aprova fim do voto secreto em cassação de mandatos

Continua após a publicidade

Segundo o texto, a corrupção ativa (quando é oferecida a um funcionário público vantagem indevida para a prática de determinado ato de ofício) passa a ter pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa. Atualmente, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva (quando funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função que ocupa).

Nas discussões dos senadores, também foram aprovadas novas hipóteses de crime hediondo diferentes da corrupção. Emendas levadas a plenário incluíram nessa categoria os crimes de peculato e de excesso de exação (situação em que um funcionário público cobra um tributo além do devido, seja porque a lei não autoriza que o estado o cobre, seja porque o contribuinte já o pagou ou ainda porque o valor cobrado está acima do correto) e criaram uma nova espécie de ilícito, o peculato qualificado – aquele praticado por agentes políticos como o presidente da República, deputados e senadores.

A ideia de transformar a corrupção em crime hediondo constava do pacto sugerido pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira em resposta às passeatas que tomaram as ruas.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.