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Senado aprova ‘pauta-bomba’ de aposentadoria de agentes de saúde; impacto é bilionário

Projeto tem impacto estimado pela equipe econômica de 30 bilhões de reais em dez anos

Por Redação 14 jul 2026, 19h33 | Atualizado em 14 jul 2026, 21h16
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O Senado aprovou nesta terça-feira, 14, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). O projeto, considerado uma “pauta-bomba” pelo governo Lula, tem impacto estimado pela equipe econômica de 27 bilhões de reais em dez anos.

O projeto foi aprovado nos dois turnos por 73 votos a 1. O texto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, segue para promulgação do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP).

A PEC fixa requisitos diferenciados de aposentadoria para ACS e ACE no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

A votação em dois turnos ocorreu após a aprovação de um requerimento para quebrar o interstício mínimo de cinco sessões ordinárias, passado o primeiro turno.

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Durante a sessão, o governo liberou sua bancada. A líder do governo na Casa, senadora Teresa Leitão (PT-PE) lembrou que a medida traz impactos previdenciários e que o governo recebeu pressão de estados e municípios, mas que o desejo da bancada era favorável a PEC.

“O Governo entende que a valorização dos profissionais deve caminhar juntamente com a preservação do equilíbrio das contas públicas e da capacidade do Estado de manter e ampliar a prestação desses serviços de qualidade a toda a população, assegurando a proteção dos servidores e a sustentabilidade das políticas sociais no presente e no futuro, especialmente em áreas como educação, saúde, assistência social e habitação”, afirmou.

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A senadora disse ainda que agora o governo terá que trabalhar em cima das implicações.

“O Governo vai ter muita coisa para trabalhar, não é pouca, e ele precisa estar livre para trabalhar aquilo que nessa proposta, todos nós sabemos, tem implicações previdenciárias”, disse.

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PEC

O texto também estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina a forma de contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

A proposta prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. Também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

As regras valerão tanto para os profissionais vinculados ao RPPS quanto para os segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais de aposentadoria, que preveem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

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Além disso, o texto assegura o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, e estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses definidas no texto.

De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, a PEC 14/2021 estabelece o direito à aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e para agentes de combate às endemias.

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Pelo texto, esses profissionais poderão se aposentar aos 57 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A proposta também trata da regularização do vínculo funcional desses profissionais, prevê regras de transição, bem como assistência financeira da União. Além disso, estende os mesmos benefícios aos agentes indígenas de saúde e aos agentes de saneamento.

(Com Agência Senado e Agência Brasil)

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