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Roubo de fotos de Carolina Dieckmann acelera tramitação de projeto de lei sobre crimes cibernéticos

Para advogado da atriz, aprovação do projeto de lei é vitória para a sociedade. Pena para crimes de informática pode chegar a seis anos de reclusão

Por Rafael Lemos, do Rio de Janeiro
16 Maio 2012, 15h16

O vazamento das fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann repercutiu até no Congresso Nacional, levando a Câmara dos Deputados a aprovar na terça-feira, em regime de urgência, o projeto de lei 2793/11, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que tipifica crimes cibernéticos. A nova lei prevê punições específicas para delitos como violação de senhas, invasão de computadores e devassa de outros dispositivos de informática.

O advogado de Carolina Dieckmann, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, fez questão de parabenizá-la pela coragem através de uma mensagem de texto, uma vez que a atriz está participando de uma gravação. Na opinião de Kakay, a aprovação de uma lei específica para crimes de internet é uma das maiores vitórias desse caso.

“Tirando o fato de descobrir os autores, foi o que de mais importante aconteceu. Eu sou contrário a criminalizar condutas quando surge um caso espetacular. Mas, no caso da internet, era algo que se discutia há muito tempo. Não dava mais para a internet continuar sendo um lugar sem lei, sem rosto”, disse Kakay.

Leia também: Hackers publicam fotos de Carolina Dieckmann no site da Cetesb

Fotos de Carolina Dieckmann nua foram usadas em chantagem

Fotos de carolina Dieckmann ainda estão no Google

O advogado conta que, na falta de uma legislação de crimes de informática, precisou se debruçar sobre a legislação para encontrar um meio de enquadrar os crimes praticados contra a atriz.

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“Sem uma lei específica para crimes de internet, tive que fazer um exercício com a legislação atual. Depois de estudar, decidi pedir a equiparação ao crime de furto e, depois, de furto de imagem. Agora, as pessoas estarão mais protegidas. Embora a liberdade de imprensa sempre tenha que ser o foco principal, a questão ética também tem que estar presente”, afirma Kakay.

A nova lei prevê pena de três meses a um ano de detenção, além de multa, para quem invadir ou tiver acesso não autorizado a dispositivo informático alheio, conectado ou não à internet, mediante violação de mecanismos de segurança, desde uma simples senha até recursos mais sofisticados. A punição é a mesma para aqueles que oferecerem, distribuírem, venderem ou difundirem programa de computador que auxilie a prática desse tipo de crime. Se a invasão resultar na obtenção de informações sigilosas ou o controle remoto do dispositivo invadido, a pena passa a ser de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.

Futuro – O projeto de lei votado ontem é limitado, mas foi justamente essa característica que facilitou sua aprovação em tempo tão curto. Considerado mais abrangente, um projeto mais antigo, o PL 84/99, do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), também tramita na casa. De qualquer forma, a Câmara deu um primeiro e importante passo na construção de um conjunto de leis que proteja os usuários de internet e dispositivos de informática contra crimes não só de invasão de privacidade, mas também de roubo de senhas bancárias e outros delitos cibernéticos.

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“Falta agora avançar num outro ponto, o da responsabilidade pelo conteúdo que está no ar. Essa é outra discussão que precisa acontecer para determinar se a responsabilidade é do Google ou dos sites onde está o material”, alerta Kakay, que admite ser praticamente impossível eliminar as fotos de Carolina Dieckmann da rede. “Nunca tivemos a pretensão de tirar todas as fotos. Sabemos que é muito difícil. Mas o Google abriu diálogo e apresentou questões técnicas relevantes”, concluiu.

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