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Rosa Weber nega pedido do MBL para declarar Lula inelegível

Ministra afirma que sequer foram realizadas as convenções partidárias e que o movimento não tem 'legitimidade' para solicitar a impugnação de candidatura

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 jul 2018, 21h11 - Publicado em 18 jul 2018, 20h03

A ministra Rosa Weber, responsável pelo plantão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante o recesso do Judiciário, decidiu nesta quarta-feira, 18, negar um pedido do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse declarado inelegível. A ação, uma “arguição de inelegibilidade” movida pelos coordenadores do MBL Kim Kataguiri e Rubens Alberto Gatti Nunes, foi barrada por Rosa sem resolução do mérito porque, para a ministra, o pedido é incabível.

O movimento alegava que o ex-presidente, pré-candidato à Presidência da República pelo PT, não pode pedir o registro de candidatura porque foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em segunda instância, a 12 anos e 1 mês de prisão em um processo da Operação Lava Jato e, assim, está inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

O MBL pedia ainda que Lula fosse excluído das pesquisas de intenção de voto, que ele lidera, porque sua inclusão entre os candidatos “é equiparada à disseminação de fake news, uma vez que o eleitor fica incerto quanto à veracidade da prisão do réu e quanto à sua condição de inelegibilidade”.

A ministra, no entanto, não dá razão às alegações de Kataguiri e Nunes e classifica a solicitação como “prematuramente formulada”. “Não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para a realização das convenções partidárias, tampouco para a formulação do pedido de registro de candidatura, condição sine qua non ao exame da elegibilidade de todos os quanto tencionem concorrer ao pleito”, decidiu Rosa Weber.

Ela afirma ainda que o MBL, um movimento social, é “desprovido de legitimidade” para impugnar um pedido de registro de candidatura. Rosa ressalta que, conforme a legislação eleitoral, a “ação de impugnação de registro de candidatura” é disponível apenas a candidatos adversários, partidos políticos, coligações partidárias e o Ministério Público Eleitoral, em um prazo de até cinco dias após a publicação do edital de candidatos registrados.

“Enfrenta-se, a rigor, pedido de exclusão de candidato, materializado em instrumento procedimental atípico, oriundo de agente falho de legitimação, fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto”, conclui a ministra do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Condenado em segunda instância na Lava Jato, Lula está, de fato, enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegível. A confirmação de que ele não poderá concorrer, no entanto, cabe ao TSE no momento de julgar o registro da candidatura do petista. Mesmo com o registro indeferido pela Corte eleitoral, o petista ainda poderá recorrer aos tribunais superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF, em busca de uma decisão liminar que o garanta na urna eletrônica.

Leia aqui a íntegra da decisão de Rosa Weber.

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