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Relator da CPI do Crime Organizado divide apuração em 9 temas; leia plano

Alessandro Vieira quer convocar, como primeira providência, autoridades com conhecimento sobre expansão das facções do tráfico e das milícias

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 nov 2025, 13h20 - Publicado em 4 nov 2025, 13h02

O relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), dividiu o plano de trabalho que vai nortear a investigação parlamentar em nove tópicos, e defendeu que as primeiras providências da comissão sejam aprovar a convocação de autoridades com “conhecimentos profundos” sobre a expansão das facções do tráfico de drogas e as milícias.

Leia, abaixo, a íntegra do plano de trabalho proposto pelo emedebista:

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“Procuraremos afastar qualquer discussão movida por questões partidárias ou eleitoreiras. A atuação será voltada exclusivamente para o atendimento ao interesse público”, afirma o relator no documento.

“Concomitantemente, é importante reunir o maior número de informações institucionais, produzidas pelos diferentes órgãos de segurança pública, dada a triste constatação de que um dos graves problemas é justamente a ausência de comunicação e de trocas informacionais entre diferentes órgãos componentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp)”, acrescenta.

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Os temas segundo os quais Vieira quer dividir sua linha investigativa são:

  1. Ocupação territorial: tráfico, milícias e crimes ambientais;
  2. Lavagem de dinheiro: fintechs e criptomoedas, patrimônio sem lastro, bancas de advocacia e segmentos econômicos lícitos (combustíveis e lubrificantes, bebidas, garimpos, mercado imobiliário, produtos fumígenos e produções artísticas);
  3. Sistema prisional;
  4. Corrupção ativa e passiva em todos os setores e esferas;
  5. Rotas utilizadas para o transporte de mercadorias;
  6. Crimes praticados, com destaque para: tráfico de drogas e de armas; contrabando; sonegação tributária; extorsão; roubo; furto; receptação; estelionato; e crimes digitais, a exemplo de crimes contra o patrimônio, a honra, e a dignidade sexual; bem como corrupção de menores e radicalização violenta (terrorismo doméstico), quando cometidos em ambientes virtuais;
  7. Necessidade de integração entre os órgãos de segurança pública e as Forças Armadas, com destaque para a atuação em fronteiras e nas rotas mais utilizadas pelas facções;
  8. Experiências bem-sucedidas de prevenção e repressão ao crime organizado;
  9. Orçamento público.
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