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Recibos de Lula: Moro pede que hospital informe sobre visitas

Empresário alega que, enquanto estava internado no Sírio-Libanês, em 2015, advogado de Lula e contador levaram comprovantes para que ele assinasse

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 out 2017, 19h31 - Publicado em 2 out 2017, 14h23

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância em Curitiba, atendeu nesta segunda-feira a um pedido da defesa do empresário Glaucos da Costamarques e determinou ao Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, que disponibilize informações que possam corroborar a versão de Costamarques sobre os recibos de aluguel apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um processo da Lava Jato.

Segundo Costamarques, dono de um apartamento vizinho ao de Lula em São Bernardo do Campo (SP), locado ao petista, o aluguel não foi pago entre fevereiro de 2011 e outubro de 2015. O Ministério Público Federal sustenta que o imóvel, uma cobertura, foi comprado a Lula pela Odebrecht, transação em que o empresário teria sido usado como “laranja”. Ambos estão entre os réus na ação penal que apura a compra do apartamento e de um prédio, que serviria de sede ao Instituto Lula e também teria sido pago pela empreiteira.

Para comprovar que o apartamento não pertence ao ex-presidente e que o aluguel foi pago, os advogados do petista apresentaram a Sergio Moro na semana passada o contrato de locação, assinado em 2 de fevereiro de 2011, e 26 recibos de aluguéis assinados pelo empresário, entre agosto de 2011 e dezembro de 2015. Glaucos da Costamarques alega que os recibos foram assinados enquanto esteve internado no Sírio-Libanês para uma cirurgia cardíaca, entre novembro e dezembro de 2015. Os comprovantes teriam sido levados a ele no hospital pelo advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, e o contador João Leite.

Na última sexta-feira, a defesa de Costamarques solicitou a Moro que o Sírio-Libanês fornecesse registros sobre as visitas ao hospital no período de sua internação, o que poderia comprovar a ida de Teixeira e Leite ao hospital.

Na decisão desta segunda-feira, em função da “juntada tardia dos recibos aos autos”, o magistrado determinou ao Sírio-Libanês que informe se o empresário esteve internado lá entre novembro e dezembro de 2015 e o período específico da internação; se há registro de visitantes e, em caso positivo, que o hospital envie cópia dos registros daqueles que visitaram Costamarques; e se constam nesses registros os nomes de Roberto Teixeira e João Leite.

Conflito de versões

Ainda conforme o documento anexado pelos defensores de Glaucos Costamarques no processo, na semana passada, o empresário comprou o apartamento após um pedido de José Carlos Bumlai, seu primo. Amigo de Lula, Bumlai teria alegado a Costamarques que precisava atender a um pedido da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, mas não tinha dinheiro no momento para fazer a aquisição da cobertura.

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Segundo o pecuarista teria dito a Costamarques, Marisa Letícia estava “preocupada com o fato de alguém poder interessar-se pelo imóvel, que era localizado no mesmo andar, e em frente, ao apartamento que servia de residência ao ex-presidente e sua esposa, cuja privacidade poderia ser comprometida”.

Em vídeo divulgado nas redes sociais na última quinta-feira, a defesa de Lula reagiu às declarações de João Mestieri, advogado de Glaucos da Costamarques, de que os recibos apresentados pelo petista não comprovam que houve pagamento de aluguéis da cobertura vizinha à do ex-presidente. A VEJA, Mestieri afirmou que “os recibos não provam o recebimento do dinheiro”.

Por meio de nota nesta segunda-feira, Zanin afirma que “a quitação outorgada pelos recibos de aluguéis é a prova mais plena de pagamento prevista em lei”. “A Defesa apresentou a prova com a segurança de que os documentos foram assinados pelo emissor dos recibos e também que são contemporâneos aos fatos. Quem assinou os recibos também reconhece ser o proprietário do imóvel, adquirido com recursos próprios e por meio de cheques administrativos. Se houver questionamento de qualquer outra natureza – superada a questão das assinaturas e da propriedade do imóvel – que seja feita uma perícia nos documentos, que certamente irá confirmar a idoneidade do material recolhido e apresentado no último dia 25”.

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