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Raquel Dodge recorre ao STF contra liberdade de José Dirceu

Procuradora-geral contesta detalhes técnicos da decisão que pôs o ex-ministro em liberdade e diz que esta coloca 'em descrença o devido processo legal'

Por Agência Brasil Atualizado em 31 jul 2018, 14h44 - Publicado em 31 jul 2018, 13h07

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu contra a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu liberdade plena ao ex-ministro José Dirceu (PT), após sua condenação na Operação Lava Jato ter sido confirmada na segunda instância da Justiça.

Para Dodge, a decisão do STF contém uma série de vícios de procedimento e gera “descrença no devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”.

Em 26 de junho, a Segunda Turma decidiu, por 3 votos a 1, suspender a execução da pena de trinta anos imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra Dirceu no processo da Lava Jato. O entendimento prevalecente foi o de que os recursos do ex-ministro a instâncias superiores têm “plausibilidade jurídica”, motivo pelo qual ele deveria ter assegurado o direito de recorrer em liberdade.

Dodge argumenta ainda que tais recursos a instâncias superiores nem sequer estavam presentes nos autos encaminhados ao STF – ou seja, que não faria sentido o Supremo decidir com base em um pedido que não foi enviado a ele –, o que, segundo a procuradora, “causa perplexidade e reforça a irregularidade do procedimento”.

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A procuradora-geral disse ainda que o Ministério Público Federal (MPF) nem mesmo foi intimado a se manifestar antes que o caso fosse a julgamento, “sem que tivesse tido qualquer oportunidade de defender sua posição, com violação do devido processo legal”. Ela pediu uma liminar para que o ministro José Dirceu seja novamente preso – o que dificilmente vai acontecer, visto que o relator do caso, ministro Dias Toffoli, foi justamente quem propôs a concessão do habeas corpus.

Assim, Dirceu deve permanecer solto até que Toffoli ou a Segunda Turma analisem a questão. O habeas corpus foi concedido de forma provisória, com os votos do relator e dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, depois que o ministro Edson Fachin pediu vista do processo. Quinto integrante da Turma, o ministro Celso de Mello estava ausente.

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