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Raquel Dodge pede que empresário Arthur Machado volte à cadeia

PGR recorreu da decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu liberdade a Machado, suspeito de envolvimento em desvios em fundos de pensão

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 14 jun 2018, 17h57 - Publicado em 14 jun 2018, 14h22

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quarta-feira, 14, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o restabelecimento da prisão preventiva do empresário Arthur Pinheiro Machado, investigado na Operação Rizoma, que apura desvios de fundos de pensão.

No recurso, Dodge afirma que a decisão liminar do ministro que soltou Pinheiro Machado, tomada no dia 7 de junho, possui obscuridade, contradição e omissão. A procuradora-geral menciona o fato de Gilmar Mendes ter sustentado na decisão que o segundo decreto de prisão do empresário seria um “inconformismo com a ordem de habeas corpus anteriormente deferida por este Tribunal”.

“Não há fatos concretos a justificar o novo decreto cautelar. A restrição da liberdade de um indivíduo não pode sofrer restrições amparada em hipóteses ou conjecturas”, entendeu Gilmar.

A Rizoma foi deflagrada em 11 de abril. Pinheiro Machado e outros 15 investigados – entre eles o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o lobista Milton Lyra, ligado ao MDB – foram denunciados pelo MPF em 15 de maio.

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Segundo a denúncia apresentada pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro,, Arthur Machado pagou propina e fez uso da rede de doleiros integrada por Vinícius Claret, o Juca Bala, e Cláudio Fernando de Souza, conhecido como Tony, para “comprar” reais em espécie no Brasil e entregar os valores a agentes públicos e seus emissários.

Os procuradores ainda acusam o empresário de chefiar “uma organização criminosa formada com o objetivo de lesar os cofres de fundos de pensão e obter proveitos financeiros de investimentos realizados nas empresas pertencentes ao seu grupo econômico ou que possuem sua participação”.

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Raquel Dodge ainda argumenta que a liberdade a Pinheiro Machado é contraditória com a decisão que, em 24 de maio, havia negado que ele deixasse a prisão. No recurso, a PGR ainda rebate o entendimento de que a prisão é indevida por tratar-se de crimes antigos.

“Dizer que crimes praticados em dezembro de 2017 não são aptos a justificar uma prisão preventiva decretada no início de 2018, por não serem contemporâneos, seria o mesmo que dizer que esta modalidade de prisão apenas se justifica diante de fatos criminosos presentes – o que, a toda evidência, equivaleria a eliminar a prisão preventiva do ordenamento jurídico pátrio, fazendo subsistir, em seu lugar, apenas a prisão em flagrante”, afirmou.

Defesa

“Talvez por desconhecimento dos dados completos, a PGR tenta mascarar a realidade porque é fato incontroverso que a segunda prisão preventiva foi decretada no mesmo dia em que a primeira foi revogada. Contudo, o mais grave, e a decisão liminar é brilhante neste aspecto, é que todos os fatos que se tentou alegar para secundar essa prisão eram antigos, já eram de integral conhecimento do Ministério Público Federal ainda quando do primeiro pedido de prisão preventiva de Arthur e mais que isso, constam da denúncia, inclusive. Ou seja, os órgãos acusadores com essa insistência somente demonstram que a decisão proferida foi mais do que correta e verdadeiramente perfeita. Não há argumentos sérios, idôneos e concretos para sustentar a custódia pretendida”, criminalista Daniel Bialski, advogado de Machado.

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