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Raquel diz que portaria de Moro sobre deportação sumária ‘fere dignidade’

Texto permite expulsar e veda o ingresso no país de estrangeiros suspeitos de envolvimento em crimes específicos, como terrorismo e exploração sexual

Por Estadão Conteúdo 13 set 2019, 01h51

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra a Portaria 666, do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que permite deportação sumária e veda o ingresso no país de estrangeiros suspeitos de envolvimento em crimes específicos, como terrorismo e exploração sexual infantil. Ela afirma que o dispositivo ofende o princípio da “dignidade humana”.

Em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora-geral afirma que, “ao criar as anômalas figuras da ‘deportação sumária’ e do ‘repatriamento’ ‘por suspeita’, não condizentes com a abrangência delimitada pela normativa legal e constitucional”. “Em suma, a portaria exorbita o espaço normativo reservado pela Constituição à regulamentação”.

“Com isso, a um só tempo, fere os princípios da dignidade humana e da igualdade; viola os direitos à ampla defesa, contraditório, devido processo legal e presunção de inocência de estrangeiros; fragiliza o direito ao acolhimento; e ofende os princípios da publicidade, da liberdade de informação e do acesso à justiça”, diz Raquel.

Para Raquel, “não é mais possível, então, que os estrangeiros sejam tratados de modo discriminatório, sem respeito a direitos básicos, que são verdadeiros preceitos fundamentais da República brasileira”.

De acordo com a PGR, a portaria 666 deve provocar dois efeitos:

“(i) impede a entrada de estrangeiros no território nacional e, caso já tenham ingressado, mesmo que estejam regulares e ainda em gozo de prazo de estadia,

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(ii) permite que tenham sua permanência legítima abruptamente rompida, com deportação a ser realizada por intermédio de rito sumário. Assim, a partir da edição da Portaria n. 666, os estrangeiros não possuem mais a previsibilidade de permanência no Brasil pelo prazo concedido pelas próprias autoridades públicas”.

Raquel afirma que “não há mais segurança jurídica aos estrangeiros, não importando qual seja a relevante atividade por eles desempenhada no território nacional”. “Podem ter sua autorização de estadia cancelada e ser submetidos à deportação sumária, que, como o nome indica, possui ainda um rito abreviado e célere”.

“O uso do termo genérico ‘envolvimento’ (ao invés dos termos usuais na prática dos crimes lá descritos, como ‘autoria’, ‘coautoria’, ou até mesmo ‘participação’) consagra a insegurança e a sujeição do estrangeiro ao arbítrio da autoridade pública”, sustenta.

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“Esse exemplo serve de comprovação da ofensa feita por tal dispositivo ao princípio da dignidade humana gerada pela edição da citada Portaria”, diz.

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