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‘Rachadinha’: MP tenta novo recurso na área cível após vitórias de Flávio

Acumulando derrotas na área criminal, órgão tentou nova frente para quebrar sigilos, mas Justiça já negou em duas instâncias

Por Caio Sartori Atualizado em 24 jan 2022, 19h24 - Publicado em 24 jan 2022, 19h23

Espécie de plano B do Ministério Público do Rio após sucessivas derrotas na área criminal, o inquérito que investiga as “rachadinhas” do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na esfera cível também tem rendido reveses ao órgão. No dia 6 de janeiro deste ano, o MP entrou com novo recurso após a desembargadora do caso ter negado um pedido anterior e mantido a decisão da juíza que discordou do pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal do parlamentar e seus ex-assessores. A magistrada da segunda instância fez o despacho pouco antes do recesso do Judiciário, no dia 16 de dezembro.

O agravo interno utilizado agora pela Promotoria questiona a decisão monocrática da desembargadora Isabela Pessanha Chagas, o que faz com que o tema tenha que ser decidido pelo colegiado de uma Câmara Cível – na qual trabalham cinco magistrados. Ainda não há data para a votação.

No pedido de quebra, feito depois que a maioria das provas colhidas na investigação criminal foi anulada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MP alega que tem suspeitas de improbidade administrativa que precisariam ser comprovadas por meio dos dados bancários e fiscais. A Justiça, contudo, seguiu o entendimento da defesa do senador e argumentou que não há, na solicitação dos investigadores, elementos suficientes para justificar a medida. 

Apesar de ter sido aberto em janeiro de 2019, o inquérito civil aberto pelo MP nunca foi uma prioridade dos investigadores, que concentraram esforços na área criminal – cujo resultado foi a denúncia por peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita apresentada à Justiça em novembro de 2020. Depois que os advogados de Flávio conseguiram vitórias no STJ com base em supostos erros na condução do processo, o órgão investigativo passou a tentar o caminho da improbidade e fez o novo pedido de quebra de sigilo.  

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Na esfera criminal, a quebra foi concedida em abril de 2019 e se mostrou essencial para recolher provas robustas de que havia desvio de salários no gabinete de Flávio quando era deputado estadual. O STJ, contudo, considerou a decisão do juiz de primeira instância mal fundamentada. Ele havia justificado com apenas dois parágrafos o porquê de conceder a medida. 

Aos investigadores, portanto, sobraram poucos elementos legais para tentar provar as irregularidades no gabinete, como reportagens e documentos obtidos a partir de ofícios enviados a órgãos públicos. Caso o colegiado da Câmara Cível mantenha o entendimento da desembargadora, restará ao MP buscar uma vitória em Brasília – onde, nos últimos anos, amargou derrotas em série na investigação criminal. 

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