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Quem é obrigado a votar nas eleições de 2026 e para quem o voto é facultativo

Veja em quais faixas etárias o comparecimento às urnas é obrigatório

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 ago 2026, 12h00 | Atualizado em 25 ago 2026, 10h42
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O voto nas eleições de 2026 será obrigatório para brasileiros alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos. Já eleitores de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos poderão decidir se comparecem ou não às urnas. As regras estão previstas na Constituição e foram reafirmadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano.

A distinção é importante porque o voto facultativo não significa impedimento de participar da eleição. Quem se enquadra nessa condição e possui inscrição eleitoral regular pode votar normalmente, mas não está sujeito à obrigação de comparecer.

Para quem o voto é obrigatório em 2026?

Brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e com menos de 70 anos são obrigados a votar. É essa a faixa em que o comparecimento às urnas é exigido pela legislação eleitoral.

Quem pode escolher se quer votar?

Três grupos têm voto facultativo: jovens maiores de 16 e menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. Para esses eleitores, participar da votação é um direito, mas não uma obrigação.

Isso significa, por exemplo, que um eleitor de 17 anos com título regular pode comparecer normalmente à seção eleitoral e votar em todos os cargos em disputa, mas não é obrigado a fazê-lo.

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O mesmo vale para quem já ultrapassou os 70 anos e para pessoas analfabetas: a ausência às urnas, nesses casos, não decorre do descumprimento da obrigação de votar.

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Quem completar 18 anos em 2026 será obrigado a votar?

A obrigatoriedade do voto começa aos 18 anos. Para os jovens, a regra sobre a idade mínima considera também a data do primeiro turno.

Nas eleições de 2026, quem tiver completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno, poderá votar desde que tenha solicitado o título dentro do prazo eleitoral. Para quem tiver 16 ou 17 anos, porém, o voto continuará facultativo.

O TSE permitiu inclusive que adolescentes de 15 anos solicitassem o título antes do fechamento do cadastro eleitoral, desde que completassem 16 anos até o primeiro turno.

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Quem não é obrigado a votar precisa justificar a ausência?

Não. Eleitores para os quais o voto é facultativo não precisam justificar a ausência às urnas. A regra vale para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas.

Nesses casos, o comparecimento à votação é uma escolha. A ausência, portanto, não gera a obrigação de apresentar justificativa eleitoral.

A situação é diferente para quem está sujeito ao voto obrigatório. Se esse eleitor não comparecer à votação, deverá justificar a ausência ou posteriormente regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.

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