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PSDB quer perda de mandato a prefeito e governador que trocar de partido

Pedido feito nesta quarta-feira ao STF inclui presidente da República e senadores; entendimento atual é o de que punição só vale para deputados e vereadores

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 mar 2021, 01h43 - Publicado em 1 out 2020, 14h49

O PSDB protocolou nesta quarta-feira, 30, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir à Corte que determine que políticos eleitos a cargos majoritários, como presidente, governador, prefeitos e senadores, devem perder os mandatos por infidelidade partidária, isto é, caso se desfiliem de suas legendas sem “justa causa” prevista em lei – “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário”, “grave discriminação política pessoal” e mudança de partido até 30 dias antes do prazo final para filiações partidárias a candidatos na próxima eleição.

Atualmente, apenas cargos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados federais e estaduais, estão sujeitos à fidelidade partidária. Os eleitos aos cargos majoritários são os “donos” dos próprios votos e podem sair das legendas sem perder o mandato, a exemplo do presidente Jair Bolsonaro, que saiu do PSL em novembro e está até agora sem partido. O PSDB pede ao STF uma liminar favorável à interpretação da lei no sentido de que a “perda de mandato por desfiliação partidária do partido pelo qual foi eleito, sem justa causa, aplica-se aos detentores de cargos eletivos nos sistemas proporcional e majoritário”.

Os principais argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do partido, assinada pelo presidente tucano, Bruno Araújo, e sete advogados, são os de que os chefes do Poder Executivo nos níveis federal, estadual e municipal não estão “imunes” aos ideais e propostas do partido e que não podem ser desprezados os esforços das legendas nas eleições, sobretudo de financiamento das campanhas majoritárias, mais caras, com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como fundo eleitoral).

O partido salienta que os dois fundos públicos para financiamento de empreitadas eleitorais são calculados para cada partido com base nas eleições proporcionais. “O acesso ao financiamento de campanha depende unicamente da magnitude do partido, e nada tem a ver com a pessoa do candidato”, afirma o PSDB.

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O próprio STF decidiu em 2015 que a desfiliação sem justa causa só leva à perda dos mandatos dos candidatos eleitos no sistema proporcional. Para o PSDB, no entanto, “se ao eleito pelo sistema proporcional impera o dever da fidelidade, mais ainda ao detentor de mandato eletivo majoritário pesa a obrigação de manter-se leal à legenda, sob pena de impor maior sacrifício àqueles que mais contribuíram para o financiamento das campanhas eleitorais”.

“Ao fim e ao cabo, a verdade é que ninguém se elege sozinho”, diz o partido.  “Não é possível que o candidato se aproveite do esforço coletivo para impulsionar a própria carreira, mas, depois, colha os benefícios de forma privada. Não se trata de afastamento do voto popular, o candidato possui sua liberdade de governo, mas também não pode fugir ao programa do partido e desprezar o esforço coletivo que permitiu que ele fosse financiado”, argumenta a ação.

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