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Procuradoria ainda estuda pedir suspeição de Toffoli no julgamento do mensalão

Independência do ministro no julgamento pode ser questionada pelo fato de ele ter sido advogado do PT e assessor de José Dirceu

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 ago 2012, 18h17

Um dia antes do julgamento do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que ainda estuda se vai pedir a suspeição do ministro José Antonio Dias Toffoli. O objetivo seria tentar impedir que Toffoli participasse do julgamento da ação penal que reúne os 38 réus do esquema de lavagem de dinheiro e compra de parlamentares montado durante o governo Lula.

“É um assunto cuja oportunidade será no início do julgamento. Até lá eu resolvo isso”, disse Gurgel, ao participar nesta quarta-feira da sessão plenária no Supremo Tribunal Federal (STF). “Examinarei se vou ou não vou abordar (a suspeição do ministro)”.

Ex-advogado do PT, Toffoli foi subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil na gestão do então ministro José Dirceu – um dos principais réus no processo – e advogado-geral da União (AGU) no governo Lula. Ainda pesa contra a suposta imparcialidade do magistrado o fato de sua namorada, Roberta Rangel, ter atuado como advogada do ex-deputado petista Professor Luisinho, que também é réu na ação penal.

Até agora, Toffoli tem repetido a interlocutores o que afirmou durante a sabatina no Senado, em 2009. “Aplicarei as hipóteses legais diante de casos concretos que dizem respeito a impedimento e suspeição”, argumentou na época. “Eles serão por mim levados em consideração. O fato de ter atuado em ações eleitorais para o presidente da República é algo do passado, já não faz mais parte da minha vida”.

Reportagem de VEJA desta semana, entretanto, traz mais uma mostra de como a situação do ministro é delicada: Toffoli advogou em 2000 para o próprio José Dirceu, apontado pelo Ministério Público Federal como o “chefe de organização criminosa” no caso do mensalão. O Código de Processo Civil estabelece que “é lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência, o impedimento ou a suspeição (do juiz)”.

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