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Presidente do STJ nega 143 pedidos de liberdade em favor de Lula

Habeas corpus foram elaborados por pessoas que não integram a defesa do petista. Ministra diz que ex-presidente é defendido por 'renomados advogados'

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 jul 2018, 15h56 - Publicado em 11 jul 2018, 15h41

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou nesta quarta-feira, 11, em uma só decisão, 143 pedidos de liberdade feitos em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por pessoas que não integram a defesa dele.

Os habeas corpus haviam sido padronizados na última segunda-feira, 9, em uma única petição, intitulada pelos autores como “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias”, e pediam a suspensão da execução da pena de 12 anos e 1 mês de prisão imposta ao petista na Operação Lava Jato.

A ministra classifica o pedido como “insubsistente” e ressalta que o próprio STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisaram o cumprimento provisório da sentença de Lula, ao negarem habeas corpus preventivo movido pela defesa dele.

No despacho de hoje, Laurita Vaz afirma que o Judiciário “não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias”. Ela adverte que o ingresso dos pedidos de liberdade ocupou “vários servidores” e movimentou “diversos órgãos do tribunal” durante o recesso, “sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”.

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A ministra destaca ainda ser “sabido” que Lula é defendido no processo do tríplex do Guarujá, que o levou à prisão, “por renomados advogados, que estão se valendo de todas as garantias e prerrogativas do nobre ofício para exercer, com plenitude, a ampla defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal”.

Leia aqui a íntegra da decisão de Laurita Vaz.

Ministra já havia negado liberdade a Lula

Nesta terça-feira, 10, ao negar outro habeas corpus movido em favor de Lula, Laurita Vaz classificou como “inusitada e teratológica” a decisão do desembargador Rogério Favreto que determinou a soltura do ex-presidente no domingo, 8, durante o plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para ela, o entendimento de Favreto gerou “situação processual esdrúxula” e “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”.

A presidente do STJ entendeu que o desembargador plantonista desrespeitou, além da decisão da 8ª Turma do TRF4 de mandar prender o ex-presidente, as decisões da 5ª Turma do STJ e do plenário do STF que negaram os habeas corpus preventivos do petista. Para Laurita, o caso está “totalmente fora da competência” de Rogério Favreto.

Depois de um vaivém de decisões, que envolveu também o juiz federal Sergio Moro e o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, o habeas corpus concedido pelo plantonista em favor do ex-presidente foi derrubado pelo presidente do tribunal, Carlos Eduardo Thompson Flores.

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