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Por que Renan Santos não vai participar do debate da Globo

Candidato do Missão teve pedido negado no TSE e levou o caso ao STF

Por Pedro Cardoso Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 out 2026, 10h10 | Atualizado em 1 out 2026, 10h49
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Renan Santos, candidato do Missão à Presidência, ficou fora da lista de participantes do último debate da TV Globo antes do primeiro turno porque seu partido não alcança a representação mínima no Congresso exigida para assegurar presença no encontro. A tentativa de reverter a exclusão pela Justiça Eleitoral foi rejeitada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, na noite de quarta-feira, 30. O partido recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o caso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia.

O debate está marcado para as 21h30 desta quinta, 1º de outubro, e terá Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema (Novo). Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também convidado, informou que não comparecerá.

Qual é o critério do debate da Globo?

A Globo adotou como critério para a participação obrigatória a representação parlamentar prevista na legislação eleitoral. Pelo artigo 46 da Lei das Eleições, candidatos de partidos ou federações com pelo menos cinco parlamentares no Congresso têm presença assegurada nos debates promovidos por emissoras de rádio e televisão. Para os demais, o convite é facultativo.

O Missão foi criado depois das eleições de 2022 e conta atualmente com apenas um deputado federal, Kim Kataguiri. Por isso, Renan não se enquadra no grupo cuja participação precisa ser garantida pela emissora.

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A situação é diferente da de Romeu Zema. O Novo contestou sua exclusão, e Nunes Marques entendeu que o partido atingia a representação necessária quando considerada a composição atual de sua bancada. Com isso, o candidato teve a presença assegurada no debate.

A ausência de Lula não abriu automaticamente uma vaga?

Não. As regras do encontro previam que, em caso de desistência de um dos participantes, a Globo poderia convidar o candidato mais bem colocado em uma pesquisa Quaest de 28 de setembro entre aqueles sem participação obrigatória. Renan aparecia com 3% e preenchia essa condição.

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O ponto central da decisão de Nunes Marques, porém, foi que a possibilidade de substituição não significava obrigação de convite. Segundo o ministro, a própria regra estabelecia que a emissora poderia chamar outro candidato a seu exclusivo critério. Dessa forma, a desistência de Lula não criou automaticamente para Renan o direito de ocupar a vaga.

O TSE também rejeitou o argumento de que o desempenho do candidato nas pesquisas seria suficiente para tornar obrigatória sua presença. Segundo a decisão, emissoras podem usar critérios objetivos para convidar candidatos que não cumpram a cláusula de representação, mas isso não transforma a posição em levantamentos eleitorais em direito automático de participação.

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O que a campanha de Renan alegou?

O Missão sustentou que a relação anterior de Renan com a cobertura eleitoral da Globo havia criado expectativa de participação no debate. O candidato participou de entrevistas e sabatinas promovidas pelo g1, pela GloboNews e pela TV Globo, e a legenda apresentou essas interações à Justiça como parte de sua argumentação.

Nunes Marques considerou, entretanto, que os convites anteriores não significavam que Renan tivesse sido formalmente chamado para o debate. Sem identificar o requisito jurídico necessário para conceder a liminar, negou a inclusão determinada pela Justiça.

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Ainda existe chance de Renan participar?

Depois da derrota no TSE, o Missão levou o caso ao STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A ação foi distribuída a Cármen Lúcia e pede uma liminar para obrigar a Globo a incluir Renan em igualdade de condições com os demais participantes.

O partido argumenta que a exclusão viola princípios constitucionais como igualdade, soberania popular e igualdade entre partidos. Também usa a presença de Zema e o desempenho de Renan em pesquisas para questionar os critérios adotados. Essas são alegações da legenda, ainda submetidas à análise judicial.

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