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Por que o TSE suspendeu a propaganda de Lula sobre o ‘currículo’ de Flávio Bolsonaro

Decisão argumenta que informações foram colocadas de forma que induz o eleitor a crer que são contemporâneas e verdadeiras

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 ago 2026, 10h39 | Atualizado em 31 ago 2026, 10h42
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A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitou um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e mandou suspender uma propaganda, feita pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, que exibia um “currículo” do senador. No programa, dizia-se que Flávio “começou a carreira como funcionário fantasma” de um gabinete e que ele foi denunciado no caso da rachadinha. No entendimento da ministra, as informações foram colocadas de maneira a induzir o eleitor a crer que eram verdadeiras.

Em outros trechos, a propaganda também diz que Flávio chegou a ser denunciado por integrar organização criminosa e por lavagem de dinheiro. No universo jurídico, denúncia é um termo técnico para se referir à apresentação de uma ação penal contra a pessoa. Uma vez aceita essa ação, ela se torna oficialmente ré diante da Justiça. O caso da rachadinha foi arquivado. Flávio ainda responde a outras investigações — como, por exemplo, para esclarecer seus vínculos com o caso Master — mas não foi formalmente denunciado.

“As publicações não se restringem à manifestação de opinião ou ao debate público acerca de posições políticas, mas constroem narrativa que imputa ao candidato envolvimento com organizações criminosas, mediante técnica de associação indireta e encadeamento de fatos, sem indicação de qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que ampare as alegações”, diz um trecho da decisão.

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Em outro, Aranha continua o argumento: “No caso concreto, o primeiro aspecto que chama a atenção é a construção visual da peça publicitária. (…) (a propaganda) apresenta ao eleitorado um suposto ‘currículo’ do representante, elaborado com aparência documental e associado à narração das imputações veiculadas”. A ministra também disse que a propaganda não pode suprimir “informação ou circunstância essencial para a correta compreensão da informação”.

“A disciplina revela uma premissa normativa fundamental: a desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada. A distorção também pode decorrer da maneira pela qual uma informação é apresentada”, diz outro trecho da decisão.

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Além de suspender a propaganda da campanha de Lula, a ministra também determinou que não sejam feitas outras propagandas eleitorais desse mesmo tom. A decisão liminar dada na noite de domingo, 30, ainda vai ser submetida ao plenário do TSE. A campanha petista vai ter prazo de defesa e o caso vai ser analisado no seu mérito.

 

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