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Por 10 a 1, STF nega suspender processo de cassação de Cunha

Ministro Luís Barroso, relator do caso, disse que o STF só deve intervir em questões específicas; apenas Marco Aurélio não seguiu o voto do relator

Por Da redação
Atualizado em 8 set 2016, 19h53 - Publicado em 8 set 2016, 18h33

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, por 10 votos a 1, um pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo de cassação do qual é alvo na Câmara dos Deputados. A defesa de Cunha havia protocolado um mandado de segurança, solicitando a anulação de todo o procedimento, desde o início da instrução probatória até as votações que aprovaram o parecer do Conselho de Ética, sob a alegação de que não foi respeitado o devido processo legal e o direito à ampla defesa.

Leia também: Cunha vai participar da sessão que votará sua cassação

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra o pedido, argumentando que o Supremo só deve intervir em questões legislativas para assegurar o cumprimento da Constituição, o que não é o caso de Cunha. “Se a interpretação dada pela Casa Legislativa for razoável, não for absurda, o STF não interfere em miudezas de votação nominal ou eletrônica”, afirmou o ministro. 

Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski. O único voto dissonante foi de Marco Aurélio Mello. “Não podemos potencializar a simpatia e mesmo a antipatia popular do impetrante”, afirmou Marco Aurélio.

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O advogado de Cunha, Marcelo Nobre, afirmou que o seu cliente está sofrendo “linchamento” e sendo julgado pela “capa”, em referências às denúncias que envolvem o peemedebista na Lava Jato. “Contra o meu cliente vale tudo. É o nome na capa, não é como um cidadão brasileiro”, disse ele.

O ex-presidente da Câmara responde ao processo por quebra de decoro parlamentar por ter mentido à CPI da Petrobras, em março de 2015, sobre a existência de contas no exterior em seu nome. A sessão de votação do pedido de cassação está marcada para segunda-feira às 19 horas.

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