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Plenário deve decidir sobre perda de mandato de Maluf, diz Maia

Presidente da Câmara fez referência a precedente do caso Natan Donadon e afirmou que só vai se posicionar oficialmente após ser notificado pelo Supremo

Por Estadão Conteúdo 20 dez 2017, 12h39

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira, 19, que, pela jurisprudência existente, acredita que cabe ao plenário da Casa a palavra final sobre a perda do mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Ele disse, porém, que só poderá se posicionar oficialmente após ser notificado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o cumprimento da decisão que prevê a prisão e a perda do mandato de Maluf.

“Pela decisão passada, o plenário do Supremo decidiu que só o plenário da Câmara teria o poder para cassar o mandato. Nesse caso específico, não sei qual é a decisão. Não posso avaliar”, afirmou Maia em entrevista ao deixar o plenário. “Tenho que ser notificado. Preciso de um documento para que a Câmara possa se manifestar”, acrescentou o parlamentar.

Maia se referia ao caso do ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Em 2013, o STF determinou a prisão imediata do parlamentar, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha em processo relacionado a licitações públicas. Na época, o Supremo não determinou a perda imediata de mandato, dizendo que caberia ao plenário da Casa decidir. A Câmara cassou Donadon em fevereiro de 2014.

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No caso de Maluf, no entanto, a decisão do STF determinou explicitamente a perda do mandato de deputado. O ministro Fachin determinou o imediato início da execução da pena imposta ao deputado, condenado pela Primeira Turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. Ele foi condenado por participar de um esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.

Técnicos da Câmara também avaliam que cabe apenas ao plenário da Casa decidir pela cassação do mandato de deputado condenado em sentença transitada em julgado. Lembram que o artigo 55 da Constituição estabelece que, nesses casos, é preciso que um processo de cassação seja aberto pela Mesa Diretora ou a pedido de algum partido com representante no Congresso. A palavra final é do plenário, por maioria absoluta da Casa, no caso 257 deputados.

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