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PGR reitera pedido de arquivamento de inquérito contra senador do PSDB

STF já havia determinado arquivamento do caso em outubro, mas PF fez novo pedido para manter as investigações

Por Da Redação 21 jan 2016, 17h32

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou ao Supremo Tribunal Federal (STF) recomendação de arquivamento do inquérito contra o senador tucano Antonio Anastasia (PSDB-MG), suspeito de ter recebido propina de Jayme Careca, policial que atuava como entregador do doleiro Alberto Youssef no esquema do petrolão.

Segundo Careca, que só apontou o suposto beneficiário do dinheiro após ser confrontado com uma foto de Anastasia, o tucano recebeu 1 milhão de reais em 2010 em uma casa de Belo Horizonte. Na época, Youssef teria dito que o destinatário era o tucano, candidato à reeleição ao governo mineiro. Na sequência, porém, o doleiro negou ter enviado propina ao hoje senador. Em novo depoimento sobre o caso, Careca preferiu ficar em silêncio.

O ministro Teori Zavascki, relator dos processos do petrolão no STF, já havia determinado o arquivamento do caso em outubro, mas a Polícia Federal apresentou mais documentos para embasar as investigações contra o tucano, como a relação de pagamentos do governo de Minas Gerais às empresas OAS e UTC, que integravam o chamado Clube do Bilhão. Os novos dados motivaram o magistrado a pedir nova manifestação do Ministério Público.

“As novas informações apresentadas não permitem nenhuma relação entre os pagamentos dos contratos celebrados e executados com a suposta entrega de dinheiro em espécie em uma casa não identificada para pessoa não confirmada, havendo mera presunção, por parte de Jayme, não reforçada por nenhuma outra prova, que seria o senador Antonio Anastasia”, diz Janot.

Em manifestação anterior, o procurador-geral já havia afirmado que “em razão a não-confirmação de Alberto Youssef a respeito do recebimento de valores pelo senador da República Antonio Anastasia, aliado ao silêncio de Jayme, decorrendo daí também a não-confirmação das declarações iniciais que deram maior embasamento à instauração do inquérito em tela, não há substrato probatório mínimo para dar continuidade ao presente apuratório”.

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