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PGR pede que multas da Lava Jato financiem educação básica

Raquel Dodge solicitou que R$ 191 milhões sejam utilizados para compra de mobília, equipamentos de informática e veículos para transporte na zona rural

Por Da Redação 21 fev 2019, 17h52

A Procuradoria-Geral da República solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que os recursos obtidos em 31 acordos de delação premiada sejam destinados integralmente ao Ministério da Educação. As multas pagas somam 191 milhões de reais e o montante poderá ser utilizado na compra de mobília, equipamentos de informática e veículos para transporte na zona rural.

No início de fevereiro, a procuradora-geral da República Raquel Dodge já havia solicitado que a multa no valor de 1,9 milhão de reais depositada por um delator da Odebrecht em conta judicial fosse destinada integralmente ao Ministério da Educação. Segundo Dodge, é por meio da educação “que se desenvolve cidadania, valores éticos e morais que refletem em mudança de comportamento e de práticas nocivas à sociedade”.

A procuradora-geral afirmou, ainda, que a escolha de programas educacionais como destinatários dos recursos justifica-se pelo interesse público em formar cidadãos que contribuam para uma sociedade que valorize a honestidade e seja mais justa e solidária, repudiando toda forma de corrupção.

Na visão de especialistas, no entanto, o pedido pode esbarrar na legislação brasileira. O Código Penal prevê que a perda de bens ou valores decorrentes de condenação penal se dá em favor da União. Para o advogado Aílton Soares de Oliveira, especialista em Direito Público, sócio do escritório A. Soares De Oliveira e Ponciano Advogados, os recursos de multas, solicitados por Dodge, são decorrentes de um crime, especificado e apurado, ainda que por intermédio de institutos de delação premiada.

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“A multa propriamente dita, é sabido por todos que é pena, tanto assim que o STF já decidiu em plenário que o Ministério Público é titular para cobrança. Todavia, quando há uma empresa com ações em Bolsa, ao se reverter recursos – e comprovadamente são desviados pelo ato de corrupção apurado – está a se prejudicar a companhia e todo mercado financeiro, especialmente os acionistas da companhia”, explica Oliveira.

Para Oliveira, como as “companhias” envolvidas na Lava Jato, em especial a Petrobras, foram igualmente lesadas pelos atos de corrupção, portanto, na visão do especialista, nada mais “natural que tais multas ou recursos sejam revertidos para as empresas que foram lesadas”, acrescenta.

A constitucionalista Vera Chenim destaca que a Legislação atinente ao tema do acordo de colaboração premiada silencia sobre o eventual destino de multas provenientes de acordos de delação premiada. Ao mesmo tempo, o contexto que envolve essa negociação não é necessariamente de natureza condenatória, a menos que o delator já tenha sido condenado e posteriormente resolva formalizar um acordo de colaboração e concorde no pagamento de multas eventuais e específicas, a depender de cada caso em particular.

Contudo, Chenim destaca a necessidade de se refletir sobre a prioridade da destinação desses recursos. Ela destaca a Lei Complementar 79/1994, que disciplina o Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), dispõe no inciso IV, do seu artigo 2º, que uma das fontes de recursos que comporão o Funpen serão os recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União Federal.

“Resta, porém, a observação de que as normas que regem as questões orçamentárias também devem ser examinadas para que se possa verificar a legalidade de se aplicar os recursos à educação”, afirmou. Segundo ela, receitas de natureza corrente, isto é, custeio de serviços públicos, deverão ser aplicadas em despesas correntes, assim como, receitas de capital, como serviços de investimentos, terão que ser aplicadas em despesas de capital”, disse.

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