PGR deve pedir ao STF para investigar Temer, Padilha e Geddel
Segundo o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero, o trio foi gravado tentando forçá-lo a liberar a construção de uma obra em Salvador (BA)
Dependendo do teor das gravações entregues pelo ex-ministro da Cultura Marcelo Calero à Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para investigar o presidente Michel Temer e o ministro Eliseu Padilha, que, segundo Calero, teriam tentado forçá-lo, junto com o agora ex-ministro Geddel Vieira Lima, a liberar a construção de um prédio residencial em Salvador (BA), onde Geddel tem um apartamento.
Após o escândalo ter vindo à tona na semana passada, Geddel deixou a pasta na manhã desta sexta-feira. Ele sai do cargo seis meses depois de o governo Temer assumir o Palácio do Planalto.
O trio Geddel, Temer e Padilha pode responder pelo crime de advocacia administrativa, que é quando um funcionário público faz uso de seu cargo para conseguir um benefício pessoal. Nesse caso, o ex-ministro da Cultura explicou, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo no último sábado, que pediu demissão porque Geddel o procurou cinco vezes para que o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), órgão subordinado à Cultura, aprovasse um projeto imobiliário nos arredores de uma área tombada em Salvador, base de Geddel, onde o ministro tem um imóvel.
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“Se a Procuradoria-Geral da República entender que uma pessoa com prerrogativa de foro privilegiado cometeu um crime [no caso o presidente Michel Temer e o ministro Eliseu Padilha], ela precisa pedir ao Supremo autorização para prosseguir as investigações”, explicou o criminalista Fabrício de Oliveira Campos, do Oliveira Campos & Giori Advogados.
Se a PGR entender que os agentes com foro privilegiado cometeram um crime, o inquérito envolvendo Geddel – que não possui mais esse direito por ter pedido demissão – também ficará no STF. Caso contrário, Geddel continua na condição de investigado e, em caso de processo, vai responder diante de juiz de primeira instância. A pena para o crime de advocacia administrativa é de três meses a um ano, ou seja, é substituída por uma medida alternativa, como pagamento de multa ou prestação de serviço.