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PGR descarta prisão domiciliar para Jefferson

Ex-deputado pediu ao Supremo para cumprir pena em sua casa por causa da dieta e dos medicamentos após ter enfrentado um câncer

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 dez 2013, 18h52

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que opina contra o pedido de prisão domiciliar feito pelo ex-deputado Roberto Jefferson. O mensaleiro alega que se recupera de uma cirurgia para a retirada de um câncer no pâncreas e, por isso, precisa de medicamentos e dieta específicos. Ele chegou a anexar ao processo do mensalão sua dieta nutricional, que inclui salmão defumado, geleia real e suco batido com água de coco.

Antes de se manifestar contra a prisão domiciliar de Jefferson, Janot havia pedido ao presídio que deve abrigar o mensaleiro que se manifestasse se tem ou não condições de receber o condenado e garantir a ele tratamento de saúde e alimentos adequados. Em resposta, a Divisão Médico-Ambulatorial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que ele pode ser acompanhado por clínico e ter consultas periódicas com um médico oncologista do sistema público, já que é tratado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca). Para o poder público, não há impedimentos para que a dieta e a medicação do mensaleiro seja providenciada.

A opinião do Ministério Público Federal deverá servir de base para a decisão do ministro Joaquim Barbosa, a quem cabe decidir se Jefferson precisa ou não cumprir a pena em regime domiciliar. O ex-deputado foi condenado a sete anos e 14 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A pedido do STF, o Inca examinou o condenado e apontou em laudo que não é “imprescindível” que ele fique em prisão domiciliar. O documento assinado por oncologistas recomenda, porém, que “o paciente continue com uso regular de seus medicamentos e da dieta prescrita por sua nutricionista, e deve prosseguir com seu acompanhamento periódico, consulta clínica e exames de imagem, para controle oncológico”.

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