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PGR defende que habeas corpus de Lula deve ser julgado pelo STJ

Procurador defende que desembargador plantonista Favreto não tem competência sobre o pedido porque ordem de prisão veio de órgão colegiado do TRF4

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 jul 2018, 17h51 - Publicado em 9 jul 2018, 16h01

Em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite de domingo, 8, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que cabe ao tribunal julgar o habeas corpus em que três deputados federais do PT pedem que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixe a prisão.

Na reclamação ao STJ, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jaques de Medeiros, defende que o desembargador Rogério Favreto, que mandou soltar Lula ontem e teve a decisão barrada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), “não possui atribuição” no caso. Favreto deu a decisão favorável ao petista durante o plantão do TRF4, pelo qual ele é o responsável até o próximo dia 17.

Para Humberto Medeiros, que estava no plantão da PGR no domingo, o habeas corpus não poderia ter sido movido contra a ordem de prisão emitida pelo juiz federal Sergio Moro, de primeira instância, porque a decisão dele atendeu a uma determinação da Oitava Turma do TRF4.

“Nestes termos, Desembargador Federal plantonista não possui atribuição para expedir ordem liminar em habeas corpus contra decisão colegiada da própria Corte, eis que a competência para esse tipo de impugnação é do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou Humberto Jaques de Medeiros.

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Na reclamação, dirigida à presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, a PGR pede “que se determine à autoridade policial custodiante do paciente que se abstenha de executar mandados judiciais referentes à liberdade do paciente que não contenham a chancela do Superior Tribunal de Justiça”.

Leia aqui a reclamação da PGR ao STJ.

Vaivém de decisões

Na manhã de domingo, 8, por volta das 9 horas, o desembargador federal Rogério Favreto, responsável pelo plantão do TRF4, atendeu a um pedido liminar em um habeas corpus para suspender a execução provisória da pena do ex-presidente Lula, condenado em segunda instância a doze anos e um mês de prisão e detido há três meses na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A ação foi movida pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS) às 19h32 da última sexta-feira, 6, quando já havia se iniciado o plantão de Favreto.

Cerca de três horas depois da decisão do desembargador plantonista, o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, afirmou que Favreto é “absolutamente incompetente” para decidir sobre o assunto. Moro determinou que Lula não fosse solto até análise do caso pelo relator da Lava Jato em segunda instância, o desembargador João Pedro Gebran Neto.

Após o despacho de Sergio Moro, Gebran Neto decidiu que o petista não deveria, de fato, ser colocado em liberdade e que Rogério Favreto foi “induzido ao erro” pelo recurso movido pelos petistas. Em seguida, no entanto, Favreto reiterou sua decisão e determinou que Lula fosse solto em até uma hora.

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Coube ao presidente do TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, resolver o imbróglio em torno das decisões de João Pedro Gebran e Rogério Favreto. Por volta das 19h30 do domingo, Flores decidiu que o ex-presidente não seria solto.

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