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Petrolão foi descoberto ‘quase acidentalmente’, afirma juiz

Ao rechaçar acusações de advogados de executivos presos na Lava Jato, Sergio Moro diz que envolvimento de políticos foi detectado de 'forma fortuita'

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 dez 2014, 16h07

O juiz Sergio Moro, que atua nos processos resultantes da Operação Lava Jato na primeira instância, negou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que esteja centralizando as investigações do megaesquema de corrupção envolvendo a Petrobras e rechaçou as acusações de que escondeu o nome de políticos suspeitos para garantir que o caso não fosse levado para o STF, seguindo na Justiça Federal do Paraná. Em ofício enviado ao ministro Teori Zavascki, relator dos processos sobre a Lava Jato na suprema corte, Moro afirmou que as suspeitas contra os deputados André Vargas (ex-PT-PR) e Luiz Argôlo (SD-BA) e o senador Fernando Collor (PTB-AL) foram descobertas de forma “fortuita” ao longo da investigação. Ele disse ainda que as informações sobre os três foram encaminhadas de imediato à mais alta Corte do país, responsável por julgar os processos de autoridades com foro privilegiado.

Ao ministro Teori Zavascki, Sergio Moro negou que tivesse conhecimento desde 2013 do envolvimento de políticos entre os beneficiários do esquema do petrolão e relatou que as suspeitas contra a estatal surgiram na investigação “quase acidentalmente”, sendo detalhadas apenas após a prisão, em março, de Paulo Roberto Costa. Em troca de benefícios judiciais, Costa celebrou um acordo de delação premiada para destrinchar todo o esquema criminoso na petroleira. “Os possíveis crimes relacionados à Petrobras surgiram na investigação quase acidentalmente, tendo na interceptação sido colhidos poucos indícios deles e que se avolumaram mais intensamente a partir da prisão cautelar em março de 2014 de Paulo Roberto Costa”, disse o juiz.​

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“A alegação por parte dos reclamantes de que estaria burlando a competência deste Supremo Tribunal Federal, ocultando o envolvimento de parlamentares, não é consistente com a realidade dos autos”, prosseguiu. “Os crimes descobertos fortuitamente com possível participação de parlamentares federais, especificamente pagamento de vantagens indevidas a eles, encontram-se integralmente nas mãos do Supremo Tribunal Federal, tendo tudo sido feito pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e este Juízo para preservar a competência desta Corte”, completou.

A manifestação do juiz ocorre após ele ter sido acusado por advogados de executivos presos na Lava Jato de centralizar irregularmente os processos. Não é a primeira vez que as defesas dos suspeitos de participar do petrolão tentam desqualificar o trabalho de Sergio Moro, especialista em lavagem de dinheiro e que tem mantido, durante as investigações, executivos de grandes empreiteiras atrás das grades. Uma das estratégias dos investigados é, ao atacar Moro, tentar anular as decisões dele e levar todo o processo resultante da operação Lava Jato para o STF, na tentativa de atrasar o desfecho do caso, já que o Supremo não teria estrutura para julgar rapidamente dezenas de réus em um mesmo processo.

No acordo de delação premiada, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa indicou que, além dos três, diversos parlamentares, governadores e ex-governadores foram abastecidos com propina do esquema do petrolão. O conteúdo da delação, porém, está sob responsabilidade do ministro Teori Zavascki e do procurador-geral da República Rodrigo Janot e, portanto, fora da alçada de atuação de Sergio Moro. “Quando Paulo Roberto Costa admitiu, em acordo de delação premiada, que valores, do esquema criminoso, eram direcionados a parlamentares federais, foi o procedimento realizado diretamente sob a supervisão do procurador-geral da República e remetido integralmente ao Supremo Tribunal Federal, onde foi objeto de homologação. Os depoimentos prestados por Paulo Roberto Costa no acordo de colaboração encontram-se, aliás, no Supremo Tribunal Federal e não perante este juízo”, disse o magistrado nos esclarecimentos enviados ao STF.

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