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Peluso defende esvaziamento do poder de investigação do MP

STF começou a analisar recurso em que ex-prefeito contesta investigação feita pelo Ministério Público. Caso será retomado na próxima semana

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 jun 2012, 18h55

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu hoje a tese de que o Ministério Público não tem amplos poderes para atuar em investigações criminais. Para o magistrado, as autoridades policiais tem competência exclusiva para conduzir os inquéritos, cabendo ao MP atuar apenas em “casos excepcionais”.

O entendimento de Peluso foi recebido com cautela pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que disse que, se a tese do ministro for confirmada pelo Plenário, as condenações feitas a partir de inquéritos com participação do MP poderão ser analisadas caso a caso. O STF começou a julgar o caso específico do ex-prefeito do município mineiro de Ipanema, Jairo de Souza Coelho, acusado de crime de responsabilidade. Ele foi investigado pelo MP por não ter cumprido uma decisão judicial de pagar precatórios em 2006.

“A Constituição da República não conferiu ao Ministério Público a função de apuração preliminar de infrações penais, de modo que seria fraudá-las todas extrair a fórceps essa interpretação”, disse Peluso em seu voto.

Para ele, a atuação do Ministério Público nas investigações não pode ser regra e só estaria autorizada nos casos em que as apurações envolverem indícios de crime praticado por membros do MP, agentes policiais ou na hipótese de a polícia ter sido omissa e não ter levado adiante um inquérito. Em todas as situações, defendeu Peluso, a participação do Ministério Público deve ocorrer sempre com supervisão do Poder Judiciário e se deve dar amplo acesso aos autos. O ministro Ricardo Lewandowski também entendeu válidas essas restrições ao poder de investigação do MP. O julgamento foi adiado para a próxima semana.

“(A investigação por parte do MP) Seria uma fraude escancarada à Constituição da República. Não existe no ordenamento constitucional norma expressa que permita ao Ministério Público realizar investigação ou instrução preliminar ou preparatória da ação penal”, opinou Cezar Peluso em seu voto.

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O artigo 129 da Constituição Federal estabelece que as funções do MP são promover ações penais, inquéritos civis e ações civis públicas e zelar pelo respeito aos poderes públicos e serviços. Cabe também ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.

Ministério Público – Ao defender o direito de o MP atuar em investigações criminais, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse durante sessão plenária do Supremo que não pretende garantir monopólio à instituição ou deixar de lado as autoridades policiais no processo de apuração. “O Ministério Público não postula exercer o poder de investigar de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle”, afirmou.

Conforme o procurador-geral, dados da Controladoria-geral da União (CGU), da Polícia Federal e do Tribunal de Contas da União apontam que entre 2002 e 2008 houve desvios de 40 bilhões de reais em contratos em geral do governo. Estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) levado a plenário por Gurgel registra que o custo médio anual da corrupção no Brasil varia de 1,38% a 2,30% do Produto Interno Bruto (PIB) ou desvios de 50 bilhões de reais a 84,5 bilhões de reais.

“Na verdade é preciso que não apenas um órgão investigue, mas que todos os órgãos investiguem”, defendeu o procurador-geral. “Num país que tem esse quadro de desvio de recursos, é inaceitável restringir poderes investigatórios. Excluir a possibilidade de investigação é amputar o Ministério Público, deixa-lo apequenado”, resumiu ele.

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