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Pedido de Cabral para não ser transferido será julgado por Gilmar

Ministro foi designado relator porque já havia sido responsável por um pedido de liberdade de outro investigado na Operação Lava Jato no Rio de Janeiro

Por Da redação
Atualizado em 30 out 2017, 19h42 - Publicado em 30 out 2017, 19h23

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o responsável por decidir se o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), será transferido da cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio, ao presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Gilmar foi designado relator do habeas corpus da defesa de Cabral porque ele já tinha sido o responsável por um pedido de liberdade de um dos investigados no braço fluminense da Operação Lava Jato. Na ocasião, o ministro negou recurso de Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, apontado pelo Ministério Público Federal como um dos operadores de propinas pagas a Sérgio Cabral, e o manteve preso.

A decisão de transferir o ex-governador do presídio federal foi tomada na semana passada pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava Jato no Rio. Durante o interrogatório de Cabral como réu em um processo em que ele é acusado de lavar dinheiro por meio da compra de joias, o peemedebista argumentou que “não se lava dinheiro” deste modo e provocou Bretas, afirmando que ele “tem relativo conhecimento sobre o assunto porque sua família mexe com bijuterias”.

O magistrado entendeu que a observação de Cabral poderia ser interpretada como uma ameaça e atendeu ao pedido do MPF, segundo o qual o ex-governador teve acesso indevido a informações dentro da cadeia. “Eu não recebi com bons olhos o interesse manifestado do acusado de informar que a minha família trabalha com bijuteria, por exemplo. Isso é o tipo da coisa que pode, subliminarmente, ser entendida como algum tipo de ameaça”, afirmou o juiz federal.

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No pedido ao STF, a defesa de Sérgio Cabral argumenta que “se as declarações feitas pelo beneficiário desta ordem podem ser tidas como ácidas ou polêmicas, não se pode tomá-las como desrespeitosas ou ameaçadoras, como se tem entendido, e muito menos como ensejadoras de uma condição carcerária mais gravosa para o paciente, que precisa continuar no Rio de Janeiro, como dito, para melhor se defender dos 15 processos que por lá tramitam em seu desfavor”.

Não há prazo para a decisão de Gilmar Mendes sobre o pedido da defesa de Sérgio Cabral, que já foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Crítica a Bretas

Em agosto, em outro habeas corpus da Operação Lava Jato, Gilmar Mendes ironizou o juiz federal Marcelo Bretas. O ministro havia determinado a soltura do empresário do setor rodoviário Jacob Barata Filho, preso pela Operação Ponto Final, uma das fases da Lava Jato no Rio, e o juiz voltou a decretar a prisão preventiva de Barata Filho.

Após determinar, novamente, que o empresário deixasse a cadeia, Gilmar afirmou que “isso é atípico e, em geral, o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo”. Além disso, o ministro se referiu aos procuradores da República da Lava Jato no Rio como “trêfegos e barulhentos”.

Os investigadores pediam a suspeição de Gilmar Mendes para atuar no caso, argumentando que o ministro e sua mulher, Guiomar Mendes, foram padrinhos do  casamento da filha de Jacob Barata Filho com um sobrinho de Guiomar.

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