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Passaporte sob custódia da DHL será entregue

Empresa foi proibida de entregar documento por decisão da Justiça Federal, com base em ação movida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)

Por Da Redação
30 out 2012, 12h15

A empresa DHL Brasil informou, na segunda-feira, por meio de nota oficial, que entregará os passaportes brasileiros com visto americano que ainda estão sob sua custódia. Na quinta-feira, a empresa foi impedida de fazer a entrega dos documentos por decisão da Justiça Federal em São Paulo. Esse serviço, segundo a Justiça, só pode ser feito pelos Correios, que contam com seu monopólio no país.

Um dia depois, a empresa conseguiu autorização judicial para fazer a entrega dos passaportes restantes. As duas opções para devolução são na loja da DHL ou na residência da pessoa. Cerca de 4.000 pessoas por dia solicitam visto americano no país. A orientação dos consulados americanos para quem tem entrevista agendada para esta semana é tentar remarcar a data. Quem não puder será atendido normalmente.

Terceirizada – Desde abril, os passaportes com visto eram entregues pela DHL, subcontratada pela Computer Sciences Corporation (CSC), que, por sua vez, presta diversos serviços à embaixada e aos consulados americanos. Em junho, os Correios já haviam notificado “amigavelmente” o consulado sobre a ilegalidade do novo sistema de entrega. A determinação da Justiça também manda a CSC contratar os Correios para devolver os passaportes que já tem em mãos, “a fim de evitar supostos prejuízos aos titulares dos documentos”.

Para o juiz federal Célio Braschi, da 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, “o passaporte se enquadra no conceito legal de carta”. “Trata-se de documento escrito de natureza administrativa que contém informação de interesse do seu destinatário”, afirmou. Diz ainda o magistrado que, se a empresa terceirizada continuar com o serviço de entrega, “está presente o risco de dano irreparável”.

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O magistrado amparou sua decisão na Constituição Federal e num julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe aos Correios a execução de toda a atividade postal na União, como recebimento, transporte e entrega de carta, cartão postal, correspondência e correspondência agrupada.

(Com Estadão Conteúdo)

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