(Atualizada às 19h40 – A versão anterior do texto informava incorretamente que o parecer da Procuradoria-Geral da República poderia ser extensivo aos demais condenados no mensalão, mas cada caso será analisado individualmente)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário aos pedidos do ex-assessor do PL (atual PR) Jacinto Lamas para deixar o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, para trabalhar, estudar e visitar a família. Ele é um dos onze mensaleiros que já iniciaram o cumprimento das penas.
Jannot argumentou que Lamas apresentou duas propostas de emprego com formulários “praticamente idênticos, não indicando detalhadamente quais seriam as atribuições do apenado, bem como qual seria sua remuneração”. Sobre os estudos, ele avaliou que o mensaleiro “impôs” as aulas em período noturno, o que não seria possível já que os condenados em regime semiaberto precisam retornar ao presídio às 17h. “Malgrado a possibilidade de estudos, não pode impor que seja necessariamente em período noturno, quando deveria estar recolhido no sistema semiaberto”, afirma Janot. No caso das visitas, o procurador-geral disse ser necessário cumprimento parcial da pena antes de obter autorização para saídas temporárias.
Pela Lei de Execução Penal, “a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena”. Apesar da restrição, existem diversas decisões judiciais, com jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), flexibilizando o cumprimento desta fração da pena.
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Desde que começaram a cumprir pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, alguns mensaleiros encaminharam pedido para trabalhar fora do sistema prisional. Dirceu foi contratado pelo Hotel Saint Peter, em Brasília, para o cargo de gerente administativo, com salário de 20 000 reais menais.
De acordo com juristas consultados pelo site de VEJA, a Lei de Execução Penal não prevê o trabalho externo como um direito automático dos condenados em regime semiaberto. Para pedir o benefício, o condenado precisa apresentar carta com proposta de emprego na unidade prisional onde estiver cumprindo pena. O presídio encaminha uma assistente social ao local do emprego para fazer um relatório sobre as condições de trabalho.
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