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Para Moro, auxílio-moradia ‘compensa’ falta de aumento a juízes

Juiz federal, que recebe o benefício mesmo sendo dono de imóvel próprio em Curitiba, diz a jornal que salários não são reajustados há três anos

Por Da redação
Atualizado em 2 fev 2018, 18h05 - Publicado em 2 fev 2018, 17h40

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato no Paraná, defende o recebimento de auxílio-moradia por magistrados como modo de “compensar” a falta de reajuste salarial à classe nos últimos três anos.

“O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”, disse Moro ao jornal O Globo nesta sexta-feira.

Um projeto de lei em tramitação no Senado pretende aumentar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de 33.763 reais, fixado como teto salarial do funcionalismo público. O valor seria elevado, progressivamente, a 36.700 reais e depois 39.200 reais e poderia se refletir nos valores pagos aos magistrados das demais instâncias. A matéria foi proposta à Câmara dos Deputados em agosto de 2015, aprovada na Casa em junho de 2016 e enviada ao Senado, que ainda não votou o projeto.

Embora seja dono de imóvel próprio em Curitiba, onde mora, o juiz federal recebe o benefício de 4.377,73 reais, teto do auxílio-moradia, desde outubro de 2014. A informação foi publicada nesta quinta-feira pela Folha de S. Paulo. Segundo o jornal, o apartamento de 256 metros quadrados no Bacacheri, bairro de classe média da capital paranaense, foi comprado por Moro por 173.900 reais em 2002.

Conforme o portal da Transparência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Sergio Moro recebeu, em janeiro, salário bruto de 34.209,28 reais, valor acima do teto de 33.763 reais a servidores públicos. O montante foi composto da remuneração de juiz federal, de 28.947,55 reais, e 5.261.73 reais correspondentes à rubrica “indenizações”, que engloba o auxílio-moradia e outros benefícios, como auxílio-alimentação.

Moro pediu para receber o benefício com base na decisão liminar do ministro Luiz Fux, do STF, tomada em setembro de 2014 e que permite o pagamento do valor aos magistrados, desde que não possuam residência oficial designada na cidade. Fux se baseou na percepção de que os adicionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) configuram ajuda de custo e, portanto, não estariam sujeitos a limitações.

Diante da decisão do ministro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma resolução regulamentando o pagamento. Alem de não existir uma moradia pública indicada, o pagamento foi vetado para dois juízes que vivam sob o mesmo teto. Em casos do tipo, apenas um pode receber o valor.

Questionadas por VEJA nesta sexta-feira, a assessoria do TRF4 e a assessoria de Moro justificaram os critérios para o pagamento dos benefícios, operacionalizado pela presidência do tribunal após a decisão do STF e a resolução do CNJ.

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Diferente de Bretas

O caso de Sergio Moro é diferente da controvérsia envolvendo Marcelo Bretas, juiz responsável pela Lava Jato no Rio. Bretas entrou em rota de conflito com seus seguidores no Twitter depois que foi revelado que ele e a esposa, também juíza, recebem simultaneamente o benefício. Na rede social, o magistrado disse ter “o estranho hábito” de pedir algo na Justiça quando “penso ter direito”.

Questionado pela Ouvidoria da Justiça Federal pelo pagamento em duplicidade, Bretas ingressou com uma ação judicial e conseguiu uma decisão que lhe permitiu continuar recebendo o benefício. Levantamento de VEJA mostrou que, em um único mês, o pagamento de auxílios a magistrados chegou a 105 milhões de reais em todo o país. Só de auxílio-moradia, foram 63,3 milhões de reais.

Em novembro do ano passado, o ministro Luiz Fux liberou o processo em que a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) pede o reconhecimento do direito, e que provocou a liminar hoje em vigor, para julgamento definitivo. O caso deve ser incluído pela presidente Cármen Lúcia para ser discutido em março pelo STF.

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