Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Para Moraes, medida emergencial não resolve problema de segurança

Ministro do STF, um dos interlocutores de Temer na área, afirmou que providências no setor têm caráter eleitoral e é preciso propostas de longo prazo

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 13 mar 2018, 18h03 - Publicado em 21 fev 2018, 13h39

Em entrevista à rádio Jovem Pan de São Paulo para comentar a intervenção federal na segurança pública do Rio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que apenas medidas emergenciais não vão resolver os problemas da área. Ele cobrou investimentos em inteligência e em força policial no médio e longo prazo.

Moraes, que foi ministro da Justiça antes de ser nomeado pelo presidente Michel Temer para o STF, afirmou que são necessários investimentos em um fundo de segurança pública efetivo. “Enquanto não houver um fundo de segurança real aplicado para inteligência e força policial, nós podemos ter medidas emergenciais mas que não vão resolver”, afirmou.

Para o ministro, uma intervenção é situação “excepcional” e pode ser necessária em algum momento, “mas nós temos que trabalhar no médio e no longo prazo”. Ele declarou ainda que o decretado feito pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (16), e que foi aprovado pela Câmara e pelo Senado não tem nenhum problema constitucional.

Moraes, um dos interlocutores de Temer na área de segurança pública, afirmou que medidas voltadas ao setor têm caráter eleitoral e é preciso aproveitar momento para pensar em propostas efetivas no longo prazo. “Se não, obviamente, nós podemos ter uma melhora momentânea, mas isso vai acabar assim que encerrar a intervenção.”

Segunda instância

Defensor de que a Justiça autorize a prisão após condenação de réus em segunda instância, o ministro afirmou que o tema precisa ser pautado no plenário do Supremo “o mais rápido possível”. A decisão pode afetar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tenta reverter condenação no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4). Para Moraes, é preciso julgar as ações que estão na corte “que não envolvem nome, mas a tese jurídica”, para que a interpretação seja aplicada a todos os casos.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.