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Para ministros do STF, investigação não provou corrupção de Gleisi

Ministros foram unânimes em absolver petista e marido por corrupção; tese de condenação por caixa 2, defendida pelo relator, foi vencida por 3 votos a 2

Por Da Redação
19 jun 2018, 23h23

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, por 5 votos a 0, a senadora e presidente nacional do PT Gleisi Hoffmann (PR), o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, formuladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O relator e o revisor do processo, ministros Edson Fachin e Celso de Mello, ainda defenderam uma condenação mais branda, enquadrando a senadora no crime de falsidade ideológica eleitoral, o caixa 2, mas foram voto vencido. Prevaleceu o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, defensores da absolvição total.

De acordo com a denúncia, Gleisi recebeu, através de Rodrigues, 1 milhão de reais do esquema de corrupção na Petrobras para sua campanha ao Senado em 2010. O repasse teria sido articulado pelo então diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, em troca de apoio político da petista e do marido para permanecer no cargo.

Para os cinco ministros, não ficou provado qual seria o poder dos dois para dar essa sustentação nem que ato de ofício teria sido feito pela senadora para apoiar a manutenção de Costa no cargo.

Segundo o STF, Fachin “explicou que, para que se configure o crime de corrupção passiva, a solicitação de vantagem indevida deve estar relacionada com as atribuições funcionais do agente público, e Gleisi ainda não detinha mandato eletivo nem exercia qualquer função pública à época”. No entanto, para o ministro ficou claro que esse valor foi recebido por Ernesto Rodrigues e utilizado na campanha da petista, o que justificaria a condenação por caixa 2.

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Um dos três que votaram contra qualquer condenação de Gleisi, o ministro Gilmar Mendes afirmou que tomava essa posição porque “não existe juízo condenatório por probabilidade”, no sentido de que era impossível atestar os fatos narrados a partir do que foi relatado no processo. Ele prosseguiu considerando as provas “raquíticas e inconclusivas”.

O voto do desempate veio de Ricardo Lewandowski. Para o ministro, “não há nos autos elementos externos de corroboração que confirmem, de forma independente e segura, as informações prestadas pelos colaboradores premiados em seus depoimentos”, em referência às delações de Costa, do doleiro Alberto Yousseff e de quem teria transportado os valores para Ernesto Rodrigues, o advogado Antônio Carlos Pieruccini, elementos centrais da acusação.

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