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Para Janot, Molina pode responder por corrupção no Brasil

Em sabatina no Senado, futuro procurador-geral da República explicou que convenções internacionais obrigam Brasil a processar acusados de crimes de corrupção cometidos em outros países

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 ago 2013, 12h42

Indicado para ocupar o cargo de procurador-geral da República, o atual subprocurador-geral Rodrigo Janot afirmou nesta quinta-feira, em sabatina no Senado, que o senador boliviano Roger Pinto Molina pode ter de responder na Justiça brasileira pelas acusações de corrupção que pesam contra ele em seu país.

Independentemente da concessão do atual asilo diplomático ao boliviano, Janot destacou que o Brasil é signatário de convenções internacionais que o obrigam a processar, em território nacional, crimes de corrupção cometidos em outros países. Molina alega ser vítima de perseguição política por parte do governo Evo Morales – de quem é opositor -, mas o presidente boliviano afirma que o senador seria apenas um criminoso comum.

“O Brasil é subscritor de dois tratados em que se obriga a punir crimes de corrupção. Se a imputação é crime de corrupção, eventualmente pode ser o senador boliviano levado às barras da Justiça brasileira”, disse o subprocurador. Para ele, o status de asilado impede que, no momento, Molina possa ser extraditado.

“O asilo político é um ato político, de governo. A extradição não ultrapassa o asilo político. A regra que prevalece é que não devolve à origem. Não vejo possibilidade de extradição enquanto perdurar o asilo, mas o asilo não é uma questão permanente e pode ser revista”, explicou.

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Depois da operação que se formou para garantir a fuga do senador boliviano da embaixada brasileira em La Paz para o Brasil, o governo da presidente Dilma Rousseff tem diferentes interpretações sobre a situação jurídica do parlamentar.

Além da opinião pessoal de Janot, que na sabatina disse falar em tese porque o caso pode acabar no Supremo Tribunal Federal (STF), há conflitos de interpretação entre a Advocacia-geral da União (AGU) e o vice-presidente e constitucionalista Michel Temer quanto à validade do asilo diplomático concedido ao senador em 2012. Também existem divergências sobre que tratado de extradição poderia eventualmente ser utilizado para remeter o boliviano a seu país de origem e, por fim, versões sobre se é aplicável ou não a comparação do caso com o do terrorista Cesare Battisti.

Impasses – O primeiro impasse se refere à legalidade ou não da presença do parlamentar em território brasileiro. Para o advogado-geral Luís Inácio Adams, o asilo político que beneficiou Molina teria validade apenas para a embaixada brasileira na Bolívia e garantiria a legalidade da permanência do político exclusivamente na representação diplomática em La Paz. Um novo asilo, a ser concedido diretamente pela presidente Dilma Rousseff, atestaria, na versão da AGU, a legalidade da presença do boliviano no Brasil.

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Para Michel Temer, porém, a situação de Roger Molina estaria mais pacificada, já que a embaixada brasileira, onde o parlamentar permaneceu por mais de 400 dias, seria apenas uma extensão do território nacional.

Ainda que haja interpretações conflitantes sobre o caso, a legalidade ou não da presença de Molina no Brasil é crucial para se definir se o senador poderia ser extraditado ou, em uma situação limite, até deportado de imediato. A deportação ocorre quando o estrangeiro tem a entrada ou estada considerada irregular. Nestes casos, a Polícia Federal o retira do país caso ele não atenda uma notificação prévia de deixar o Brasil.

Extradição – Para o trâmite de um processo de extradição, o caminho é um pouco mais tortuoso. Atualmente, o Brasil possui tratados de extradição em vigor com 26 países, incluindo a Bolívia. Assinado em fevereiro de 1938, o tratado de extradição entre os dois países prevê que o envio do estrangeiro é obrigatório quando se tratar de crimes comuns, desde que os ilícitos prevejam pena de um ano ou mais de prisão, ainda que em coautoria ou cumplicidade.

A extradição não pode ocorrer quando os crimes forem militares, políticos ou religiosos, mas o documento, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, faz a ressalva de que “a alegação do fim ou motivo político não impedirá a extradição, se o fato constitui principalmente infração da lei penal comum”.

Outro tipo de documentação, se utilizado pelo governo da Bolívia, porém, pode abrir espaço para que uma eventual extradição não seja compulsória. É o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, assinado em 10 de dezembro de 1998 e promulgado em agosto de 2006.

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Por este documento, além de não se permitir a extradição de acusados por crime político, “não se concederá a extradição por delitos relacionados a outros delitos de natureza política”. A interpretação sobre se o crime é ou não político poderá ser do STF. Independentemente da legislação a ser aplicada no caso, conforme a coluna Radar, a presidente Dilma não pretende devolver o boliviano ao governo Morales.

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