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Palocci é condenado e tem direitos políticos suspensos

Petista contratou sem licitação serviços de publicidade quando foi prefeito de Ribeirão Preto

Por Felipe Frazão 28 out 2015, 19h57

A Justiça de São Paulo condenou o ex-ministro petista Antonio Palocci por ato de improbidade administrativa durante sua gestão como prefeito de Ribeirão Preto (SP). A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública foi motivada pela contratação irregular, sem licitação e sem contrato formal, de serviços de publicidade em revistas entre os anos de 2001 e 2003. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O juiz Reginaldo Siqueira considerou que houve dolo de Palocci e seu sucessor, Gilberto Sidnei Maggioni, na veiculação de anúncios em periódicos da MIC Editorial Ltda, por meio de panfletos e inserções na revista Revide e no guia Cidade.

Os dois políticos tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, e todos os réus foram condenados a pagar uma multa ao erário municipal equivalente a três salários de prefeito à época, além de ficarem proibidos de celebrar contratos com o poder público, ou receber benefícios fiscais ou créditos.

O magistrado apontou que a contratação foi fracionada e que o valor total ultrapassou o máximo permitido, apesar do custo unitário baixo dos anúncios. O juiz disse que o serviço foi efetivamente prestado sem prejuízo à prefeitura. Reginaldo Siqueira também argumentou que havia uma série de veículos de comunicação na cidade que poderiam ter veiculado as propagandas, o que exigiria a organização de um certame público.

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“Seus dolos não estão em causar prejuízo ao erário, mas sim em contratar propositadamente sem as formalidades legais. Nenhuma formalidade foi cumprida. Sequer contrato escrito foi firmado para prestação de serviços por quase três anos. Apenas agora, com o ajuizamento da ação, escolhem um motivo para tentar justificar a dispensa de licitação, sem que necessariamente corresponda ao que efetivamente motivou a contratação direta à época. Enfim, a lei não autoriza que só depois da contratação haja a tentativa de justificar a dispensa ou inexigibilidade de licitação, muito menos por prova exclusivamente oral”, escreveu o juiz.

Conforme a sentença, proferida em 30 de setembro, os réus alegaram em sua defesa que “não praticaram ato de improbidade administrativa” e que a contratação direta era legal “diante do pequeno valor do serviço contratado e da impossibilidade jurídica de competição”, o que dispensaria a licitação.

Ex-titular da Fazenda no governo Lula e da Casa Civil no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, Palocci é alvo de inquérito na Operação Lava Jato.

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