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Operação Lava Jato: PF prende Paulo Preto, ex-diretor da Dersa

Ex-operador do PSDB é acusado de desvio de recursos, em espécie e em imóveis.

Por Da Redação
Atualizado em 13 abr 2018, 19h28 - Publicado em 6 abr 2018, 07h45

Agentes da Polícia Federal cumpriram, na manhã desta sexta-feira, mandado de prisão preventiva contra Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, ex-operador do PSDB e ex-diretor do Departamento de Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), que é acusado na Operação Lava Jato de desvio de recursos, em espécie e em imóveis. 

O Ministério Público denuncia Paulo Preto por crimes de formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação. O ex-diretor já foi citado por delatores como um possível operador de propinas para o PSDB em São Paulo.

De acordo com a denúncia, Souza e outros investigados desviaram 7,7 milhões de reais dos cofres da Dersa, dinheiro que seria destinado a famílias desalojadas em virtude de obras feitas no estado entre 2009 e 2011, quando foram governadores de São Paulo três tucanos: José Serra (2007 a 2010), Alberto Goldman (2010) e Geraldo Alckmin (desde 2011). Paulo Preto comandou a Dersa entre 2007 e 2010.

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Para executar o esquema, a quadrilha teria inserido no sistema da empresa, como beneficiários, cerca de 1.800 pessoas que não teriam direito ao que receberam: auxílios, indenizações e até apartamentos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU). Na lista, seis empregadas de Paulo Preto: três babás, duas domésticas e uma funcionária alocada na empresa de um genro seu.

A defesa do engenheiro Paulo Vieira de Souza, representada pelos advogados Daniel Bialski e José Roberto Santoro, divulgou nota em que afirma: “A prisão do ex-diretor de Engenharia do Dersa – nos governos Geraldo Alckmin e José Serra -não tem qualquer relação com a Lava Jato. A prisão foi decretada no âmbito de processo sobre supostas irregularidades ocorridas em desapropriações para construção do Rodoanel Sul. No entendimento da defesa, trata-se de uma medida arbitária, sem fundamentos legais, além de desnecessária diante do perfil e da rotina do investigado, sempre à disposição da Justiça”.

 

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