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ONU só vai decidir sobre caso de Lula no segundo semestre

Comitê das Nações Unidas se reúne apenas três vezes e, a depender dos casos pendentes, situação do petista deve ser analisada durante período eleitoral

Por Estadão Conteúdo 30 jan 2018, 15h48

A ONU vai deixar para o segundo semestre de 2018 a decisão final sobre o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em julho de 2016, a defesa do brasileiro apresentou uma queixa ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas contra o juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba. Segundo os advogados do petista, o magistrado estaria violando seus direitos de defesa em processos penais no âmbito da operação.

Aos 71 anos de idade, Lula foi condenado em julho pelo juiz a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao receber um tríplex oferecido pela construtora OAS e ocultar a propriedade do imóvel, que fica no Guarujá (SP). O caso passou a ser examinado pela ONU em outubro do ano passado. No dia 24 de janeiro, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenaram o ex-presidente, no caso tríplex, em julgamento de segunda instância.

De acordo com o Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos, o tema não entrará na reunião do Comitê das Nações Unidas com início em março. O órgão se reúne apenas três vezes por ano. Uma probabilidade é de que, dependendo dos casos pendentes, Lula seja tratado pelos representantes do Comitê na reunião de julho ou em outubro, em pleno período eleitoral no Brasil.

O maior problema para acelerar a avaliação da queixa em Genebra se refere ao acúmulo inédito de casos que chegam a ONU, com mais de 500 petições em consideração. O comitê, porém, tem uma capacidade de tratar apenas 30 delas a cada reunião. Apenas casos que se mostrem emergenciais (como uma pena de morte) são autorizados a driblar a longa fila.

Para que um tema seja aceito, a entidade em Genebra precisa concluir que o sistema judicial brasileiro não tem a capacidade ou garantias suficientes de independência para tratá-lo. Apenas com essa etapa superada é que, então, o caso iria aos 18 peritos independentes do Comitê de Direitos Humanos.

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