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“Obscurantismo”, diz Marco Aurélio Mello sobre alteração na Ficha Limpa

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal, a decisão do colega Nunes Marques é uma interferência indevida do Judiciário no Legislativo

Por Luisa Purchio Atualizado em 20 dez 2020, 15h58 - Publicado em 20 dez 2020, 15h40
Kassio Nunes Marques
Kassio Nunes Marques, ministro do Supremo Tribunal Federal – Ascom TRF1/ Divulgação (Ascom/TRF1/Divulgação)

A decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder liminar que suspende um trecho da Lei da Ficha Limpa (LFL) foi criticada por especialistas ouvidos pela VEJA por tratar-se de decisão monocrática de amplo alcance dada em pleno recesso judicial. Na prática, a mudança provisória impede que a pena de oito anos de inelegibilidade seja prolongada quando o condenado pela LFL recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“O rigor está na lei aprovada pelo Congresso. O Judiciário atua como legislador negativo, jamais como positivo. Penso que neste caso houve uma atuação como legislador positivo”, diz à VEJA o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello. “Qualquer visão exacerbando o que é aprovado pelo Congresso revela obscurantismo”, diz ele.

“A prudência e os deveres de ministro exigem que a matéria seja apreciada assim que o tribunal retorne a reunir-se em fevereiro”, diz à VEJA um ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) que não quis se identificar e ficou indignado com a liminar.

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Atualmente a lei prevê que a inelegibilidade começa a contar “desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, trecho no inciso do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa. Hoje um condenado em segunda instância já se torna inelegível desde a condenação e, se recorrer ao STF ou STJ, só terá o início da contagem do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, que atualmente só é exigido após o trânsito em julgado dos processos. Ou seja, na prática os anos de inelegibilidade ultrapassam os oito anos.

Com a mudança, o prazo de oito anos passa a contar desde a condenação, e não depois do cumprimento da pena, colocando assim um limite de inelegibilidade de apenas oito anos. A liminar já beneficia candidatos às eleições de 2020 cujos casos estão sendo analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo STF. A decisão atende a um pedido do PDT, feito na terça-feira 15, que considera a mudança necessária para “que o prazo de oito anos trazido por tal lei seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”.

Pela Lei da Ficha Limpa, se tornam inelegíveis candidatos condenados em crimes como lavagem de dinheiro, ambientais, de abuso de autoridade, contra o sistema financeiro, o patrimônio privado, a economia popular, a vida, entre outros.

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Com informações da Agência Brasil

 

 

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