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OAB sobre mandados coletivos: ‘não se combate crime com crime’

Instâncias nacional e estadual da entidade afirmaram em nota que estudam meios legais de impedir proposta do governo para intervenção no Rio de Janeiro

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 fev 2018, 11h17

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou, nesta terça-feira, que vai à Justiça contra a decisão do governo do presidente Michel Temer (MDB) de pedir “mandados de busca, apreensão e captura coletivos” durante a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. Para a OAB, o expediente “não é previsto em lei” e contraria o Código de Processo Penal (CPP), que, na interpretação da entidade, obriga o Poder Judiciário a especificar os alvos de mandados.

“Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população”, argumentaram, em nota conjunta, o presidente do Conselho Federal da Ordem, Claudio Lamachia, e o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz.

De acordo com o texto, as instâncias nacional e estadual da entidade ainda estudam quais os instrumentos legais que utilizarão para combater a proposta do governo, defendida pelo comandante do Exército, o general Eduardo Villas Bôas, durante reunião do Conselho de Defesa Nacional, e anunciada pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann.

A OAB chegou a classificar os mandados coletivos como “crimes”. “Não se combate o crime cometendo outros crimes, isso é incompatível com a democracia”, afirmou a entidade.

Desde sexta-feira, quando Temer decretou a intervenção e nomeou o comandante militar do Leste, general Walter Souza Braga Netto, para chefiar as áreas de segurança pública e administração penitenciária do Rio de Janeiro, se discutem outras medidas jurídicas que poderiam complementar e dar mais “segurança” para a atuação das forças de segurança.

Para o governo federal, mais de 800 comunidades cariocas vivem “regime de exceção” sob a “tirania do crime organizado”. O mandado de busca e apreensão coletivo prevê que, ao invés de uma residência específica, policiais possam vistoriar e coletar em provas em toda a rua, bairro ou área, a depender da decisão de um juiz. A lógica é evitar que criminosos se escondam em outras casas da mesma região para fugir do cumprimento do mandado.

Na entrevista em que defendeu essa possibilidade, Raul Jungmann negou que as Forças Armadas vão atuar com “carta branca” nas comunidades cariocas. Ele ressaltou que não está prevista, ao menos até o momento, a atuação dos militares com trabalho de polícia e que não se trata de uma intervenção militar, mas sim administrativa com um militar como interventor. “Na medida em que ela [a intervenção] ficou exclusivamente para a segurança, em que você já tem uma grande coordenação e participação com polícias e segurança, ela recaiu sobre um militar.”

Leia na íntegra a nota da OAB

OAB irá à Justiça contra “mandados coletivos”

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), junto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), vêm a público repudiar os “mandados coletivos” de busca e apreensão.

Tal expediente não é previsto em Lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado. Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população.

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O CFOAB e a OAB/RJ estudam formas legais para impedir esta grave ameaça aos direitos e garantias dos cidadãos do Rio de Janeiro, já tão prejudicados pela ação dos grupos criminosos.

Desde o anúncio da intervenção federal no Rio, na última sexta-feira, a OAB acompanha atentamente – dentro de sua missão institucional – os desdobramentos da decisão com o objetivo de evitar abusos como os “mandados coletivos”.

Não se combate o crime cometendo outros crimes. Isso é incompatível com a Democracia.

Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB
Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ

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