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O que prevê a MP que cria programa de renegociação de dívidas rurais

Iniciativa é destinada aos produtores atingidos por perdas provocadas por eventos climáticos extremos e pela deterioração das condições econômicas

Por Marcelo Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 16 jul 2026, 14h19 | Atualizado em 16 jul 2026, 14h25
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Após uma longa negociação com ruralistas, o governo Lula finalmente publicou a MP que cria um programa de renegociação das dívidas rurais destinado àqueles produtores e cooperativas atingidos por perdas provocadas por eventos climáticos extremos e pela deterioração das condições econômicas dos últimos anos.

Com a MP, o governo consegue suspender a tramitação de um projeto que tratava do mesmo tema e estava sendo analisado pelos deputados. Havia uma preocupação da equipe econômica com o impacto fiscal dessa proposição.

A medida permite a participação da União em um fundo garantidor para operações de crédito rural, além de tirar do papel a criação de linhas especiais de crédito para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.

Poderão aderir ao programa de renegociação de dívidas produtores rurais e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda agropecuária esperada.

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Condições ainda melhores de financiamento estão previstas para os casos que envolvam perdas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% da renda.

Os recursos poderão ser usados para quitar ou renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimentos contratadas até o fim do ano passado, entre eles,  financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf ), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outros programas do Sistema Nacional de Crédito Rural.

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Segundo o texto da MP, os agricultores familiares poderão contratar até 400 mil reais, enquanto produtores enquadrados no Pronamp até 2 milhões de reais e os demais produtores até 4 milhões de reais.

Nos casos mais graves, os limites sobem para 500 mil reais, 2,5 milhões de reais e 8 milhões de reais, nesta ordem.

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A medida estabelece que as taxas de juros variarão de acordo com o enquadramento. Para operações regulares, serão de 6% ao ano no Pronaf, 9% ao ano no Pronamp e 12% ao ano para os demais produtores.

Nos casos excepcionais previstos pela MP, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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O prazo de pagamento poderá chegar a oito anos nas operações regulares e a dez anos para produtores enquadrados nas condições especiais, com carência de dois anos para início da amortização do principal.

A contratação das novas linhas deverá ocorrer em até 120 dias após a publicação da medida. A contratação desses financiamentos não impedirá o produtor acesse novos créditos rurais nem resultará em inscrição em cadastros restritivos em razão da renegociação.

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O texto ainda prevê que a União possa participar como cotista de um fundo garantidor destinado à cobertura de operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos. O fundo terá natureza privada e contará também com participação de instituições financeiras e produtores rurais, podendo receber adesão de outros entes federativos.

O objetivo é ampliar as garantias disponíveis para as operações de crédito rural, reduzindo o risco das instituições financeiras e facilitando o acesso dos produtores ao financiamento.

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