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O que é obstrução de Justiça, crime atribuído a Bolsonaro pela oposição

Previsto na lei 12.850/2013, que trata das organizações criminosas, delito leva a penas que variam de três a oito anos de prisão

Por Redação
Atualizado em 4 nov 2019, 14h07 - Publicado em 4 nov 2019, 14h03

Ao afirmar no sábado 2 que havia pego as gravações da portaria do condomínio Vivendas da Barra, no Rio de Janeiro, onde tem casa, antes que elas fossem “adulteradas”, o presidente Jair Bolsonaro entrou na mira de ações da oposição pelo crime de obstrução de Justiça no caso do assassinato da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL).

Os líderes opositores na Câmara e no Senado, Alessandro Molon (PSB-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), irão representar contra o presidente na Procuradoria-Geral da República (PGR), à qual cabe atuar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O PSOL entrará com uma queixa diretamente no STF.

O crime de obstrução de Justiça está previsto na lei 12.850/2013, que trata das organizações criminosas. O parágrafo 1º do Artigo 2º do texto dispõe que deve ser condenado a uma pena de três a oito anos de prisão “quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.

A declaração do presidente sobre pegar as gravações vieram depois de o Jornal Nacional, da TV Globo, revelar o depoimento de um porteiro do condomínio à Polícia Civil do Rio segundo o qual, no dia do assassinato de Marielle e do motorista dela, Anderson Gomes, em março de 2018, o ex-PM Élcio Queiroz, suspeito de dirigir o carro usado no crime, foi até o condomínio e pediu para ir à casa de Bolsonaro. Na versão do porteiro, “seu Jair” atendeu e permitiu a entrada de Queiroz, que teria seguido direto à casa do também ex-PM Ronnie Lessa, suspeito de ser o autor dos disparos que atingiram Marielle e Anderson. Bolsonaro estava em Brasília na data.

No dia seguinte à reportagem, o vereador Carlos Bolsonaro publicou em sua conta no Twitter um vídeo com os áudios do sistema de gravações das ligações do condomínio. Conforme os arquivos, a casa acionada pela portaria a respeito de Élcio Queiroz foi a de Ronnie Lessa, e não a de Bolsonaro. O Ministério Público do Rio acabou confirmando que o porteiro mentiu no depoimento.

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“Eu estava aqui (em Brasília), não estava lá. E outra, nós pegamos antes que fosse adulterado, pegamos lá toda a memória da secretária eletrônica, que é guardada há mais de anos, a voz não é minha. Não é o seu Jair”, afirmou Bolsonaro no sábado.

 

Para o doutor em direito penal pela USP Conrado Gontijo, o assassinato de Marielle pode ser interpretado como ação de uma organização criminosa e, portanto, a o acesso pelo presidente à prova pode ser enquadrado como a obstrução prevista na lei 12.850/2013. “O procedimento dele foi completamente equivocado e descabido, quebrou a cadeia de custódia da prova, que deveria ser disponibilizada somente às autoridades”, afirma.

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Em entrevista à RecordTV neste domingo, 3, Bolsonaro foi questionado hoje se havia sido mal interpretado e afirmou que as acusações são de “quem não tem o que fazer”. Ele explicou como se deu o acesso ao material. “O que eu fiz foi filmar a secretária eletrônica com a respectiva voz de quem atendeu o telefone. Só isso, mais nada. Não peguei, não fiz backup, não fiz nada. E a memória da secretária eletrônica está com a Polícia Civil há muito tempo. Ninguém quer adulterar nada, não. O caso Marielle, eu quero resolver também. Mas querer botar no meu colo é, no mínimo, má-fé e falta de caráter”, disse o presidente.

Na avaliação de Gontijo, mesmo que os arquivos originais do sistema do condomínio não tenham sido levados por Bolsonaro, o acesso indevido à prova permanece. “Uma vez que ele toca na prova, ele a contamina. Hipoteticamente, consegue-se acesso antecipado a uma determinada informação e, assim, o leque de possibilidades de manobrar situações secundárias é infinito. O gesto é bastante grave e precisa, sim, ser investigado, para compreender qual foi o real objetivo dele ao tomar essa atitude”, diz.

Lava Jato

Ao longo da Operação Lava Jato, dezenas de prisões preventivas foram decretadas com base no risco da prática do crime de obstrução às investigações, como nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, ambos do MDB, que têm preventivas em vigor há três anos.

Com base na lei 12.850/2013, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério Público Federal (MPF) na primeira instância apresentaram denúncias à Justiça por este tipo de delito em diversas ações, tendo entre os acusados os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), o ex-senador Delcídio do Amaral e o ex-ministro Aloizio Mercadante.

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Denunciados pelo crime no processo envolvendo a suposta compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, Lula e Delcídio foram absolvidos pela Justiça Federal do Distrito Federal.

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